Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº655, de 31.08.99, publicada no BS nº36, e tendo em vista a Portaria nº968, de 10.09.91, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde,
Considerando que, na reunião ordinária do Conselho Consultivo do INCA – CONSINCA, realizada dia 20 de abril p.p., a solicitação apresentada pelo Colégio Brasileiro de Hematologia foi deferida; resolve:
Que a composição do CONSINCA passará a constar das seguintes entidades:
1-Entidades técnico-científicas relacionadas à atenção ao câncer:
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO;
Colégio Brasileiro de Hematologia - CBH
Fundação Oncocentro de São Paulo
Setor de Radioterapia do Colégio Brasileiro de Radiologia;
Sociedade Brasileira de Cancerologia;
Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica;
Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica;
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica.
2-Prestadores de serviços ao SUS:
Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer – ABIFCC;
Associação dos Hospitais Universitários e de Ensino – ABRAHUE;
Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas.
3-Gestores do SUS:
Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS;
Ministério da Saúde:
Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais / DSRA/SAS/MS;
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle / Secretaria de Atenção em Saúde – DRAC/SAS/MS;
Departamento de Apoio à Descentralização / Secretaria Executiva – DAD/SE/MS;
Departamento de Análise de Situações em Saúde / Secretaria de Vigilância em Saúde – DASIS/
SVS/MS, e
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE/MS.
4-Usuários do SUS
Dois Representante dos Usuários.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.