Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA nº 129, de 24 de maio de 2004

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº655, de 31.08.99, publicada no BS nº 36, e tendo em vista a Portaria nº968, de 10.09.91, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde, Resolve:

Considerando a modificação feita na composição do Conselho Consultivo do INCA, expressa pela Portaria nº007, de 15.01.04, com vistas a atender à representação do conjunto de instituições e entidades que reflitam um caráter de atuação nacional e multisetorial;

Considerando que o plenário do Conselho Consultivo do INCA – CONSINCA decidiu, por unanimidade, em reunião realizada dia 20.04.04, analisando as solicitações formuladas, pela inclusão no GAT/CONSINCA de nova entidade representativa de especialidade e de portadores de patologias, permanecendo da forma abaixo discriminada, a nova composição do GAT/ CONSINCA:

1.Associação Médica Brasileira - AMB
2.Associação Brasileira de Física Médica - ABFM
3.Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE
4.Colégio Brasileiro de Cirurgiões - CBH
5.Sociedade Brasileira de Odontologia - SBO
6.Sociedade Brasileira de Colo-Protologia - SBCP
7.Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço - SBCCP
8.Sociedade Brasileira de Citopatologia
9.Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD
10.Federação Brasileira de Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
11.Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH
12.Sociedade Brasileira de Mastologia - SBM
13.Sociedade Brasileira de Patologia - SBP
14.Sociedade Brasileria de Pneumologia e Tisiologia- SBPT
15.Sociedade Brasileira de Urologia - SBU
16.Sociedade Brasileira de Psico-Oncologia – SBPO
17.Sociedade Brasileira de Serviço Social em Oncologia – SOBRASSO.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, cessando os efeitos das Portarias nº169/98 e 098/99, respectivamente de 11.09.98 e 25.05.99.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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