Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA n 155, de 17 de junho de 2004

A Direção Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de das atribuições concedidas pela Portaria 1455, do Ministro de Estado da Casa Civil, de 12/09/2003.

Considerando a necessidade de descentralizar as ações gerenciais do Instituto;

Considerando a necessidade de dar celeridade aos tramites de processos de aquisição no Instituto;

Considerando que a eficácia de todas as aquisições via Solicitação de Compras de Materiais e Solicitação de Contratação de Serviços estão condicionadas à chancela da Direção-Geral; Resolve:

Art. 1º Delegar às Coordenações e Direções, abaixo relacionadas, competência para autorizarem eletronicamente, através do NOTES, as Solicitações de Compras de Materiais e de Contratação de Serviços, no âmbito de sua atuação, cujos projetos tenham sido previamente incluídos no SISPLAN e aprovados pelo Conselho Deliberativo:

- Direção do Hospital do Câncer I
- Direção do Hospital do Câncer II
- Direção do Hospital do Câncer III
- Direção do Hospital do Câncer IV
- Direção do Centro de Transplante de Medula Óssea
- Coordenação de Ações Estratégicas
- Coordenação de Assistência
- Coordenação de Ensino e Divulgação Científica
- Coordenação de Prevenção e Vigilância
- Coordenação de Pesquisa
- Coordenação de Recursos Humanos
- Coordenação de Administração.

Art. 2º Delegar especificamente à Coordenação de Administração competência para:

a.Chancelar as Solicitações de Compras de Materiais e Contratações de Serviços previamente autorizadas eletronicamente pelas autoridades acima elencadas;
b.Autorizar despesas, necessariamente justificadas, para as situações de dispensa de licitação enquadradas no Artigo 24, inciso III a XXIV, da Lei nº 8.666/1993; para os casos de inexigibilidade de licitação, enquadradas no Artigo 25, da Lei nº 8.666/1993;
c.Justificar o retardamento de execução de obras e serviços, nos termos do Artigo 8º, parágrafoúnico da Lei 8.666/1993;
d.Os atos delegados nos itens “b” e “c” serão comunicados à Direção Geral em três dias, para a devida ratificação e posterior publicação em cinco dias na imprensa oficial, como condição para eficácia dos mesmos;

Art. 3º .As solicitações de compra de materiais e solicitações de contratação de serviços autorizadas eletronicamente, através do Notes, pela Coordenação de Administração serão chanceladas pelo Diretor Geral do INCA.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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