Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº655, de 31.08.99, publicada no BS nº36, e tendo em vista a Portaria nº968, de 10.09.91, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde,
Considerando que a Agência Nacional de Vigilância, do Ministério da Saúde – ANVISA/ MS, apresentou, na reunião ordinária do Conselho Consultivo do INCA – CONSINCA, realizada dia 29.06.04, a minuta da RDC nº777, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços de Radioterapia, solicitando o parecer do Conselho;
Considerando a importância de que se reveste a matéria e a necessidade da apresentação de uma análise estruturada, embasada nos pareceres das entidades do CONSINCA e dos técnicos do INCA, como órgão do Ministério da Saúde que coordena as ações de prevenção e controle do câncer; Resolve:
Art. 1º Designar o Grupo de Trabalho, constituído pelos profissionais abaixo mencionados, para sob a coordenação do primeiro, até 31.08.04, quando será realizada nova reunião do CONSINCA, apresentar o resultado do trabalho:
Ana Maria Campos – Chefe do Programa de Qualidade em Radioterapia – PQRT;
Carlos Manoel Mendonça de Araújo – Chefe do Serviço de Radioterapia – HCI / INCA;
Delano Valdivino S. Batista – Área de Física Médica – HC I / INCA.
Art. 2º
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.