Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS 655 de 31/08/99, publicada no BS 36 de 03/09/99; Com a finalidade de regulamentar as diretrizes para criação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares do Instituto Nacional de Câncer; Resolve:
Criar dispositivo sobre a organização e implantação dos Conselhos de Gestão Participativa nas Unidades Hospitalares do INCA, na forma do Anexo à presente Portaria.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Art. 1º Os Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares do INCA são órgãos colegiados permanentes, de gestão participativa que compõem um Sistema de Gestão Colegiada composto pelas seguintes instâncias: Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA), Conselho de Bioética (CONBIO), Conselho Deliberativo, Direção Executiva e Câmaras Tecnico-Políticas. Tem como finalidade assegurar a participação da população no acompanhamento e fiscalização da execução das políticas e ações de saúde, no âmbito de atuação da unidade, em conformidade com os princípios e diretrizes dispostos na Constituição Federal e nas leis 8080/90 e 8142/90.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 2º Os Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares terão por objetivo:
I – Implementar a gestão participativa no âmbito da gestão hospitalar;
II – Participar do acompanhamento da gestão garantindo que o mesmo seja compatível ao papel
e às responsabilidades da Unidade Hospitalar no contexto do Sistema Local, Regional, Estadual
ou Nacional de Saúde, de acordo com os Planos de Saúde, os pactos construídos pelas Comissões
Intergestoras e as proposições emanadas pelas respectivas Conferências e Conselhos de Saúde;
III – Monitorar a implementação das políticas e diretrizes estabelecidas e o desenvolvimento
das atividades da unidade;
IV - Acompanhar a execução das prioridades e metas estabelecidas no planejamento através os
relatórios de atividades, produção e de desempenho da unidade hospitalar.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA
Art. 3 º Os Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares do INCA constituem órgãos colegiados de gestão participativa voltados para o acompanhamento da gestão e da implementação de suas políticas e diretrizes.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4 º Os Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares do INCA terão composição tripartite, com 1/3 de representantes da direção da unidade, 1/3 de representantes dos funcionários e 1/3 de representantes de usuários.
§ 1º O dirigente geral da unidade hospitalar integrará o Conselho como membro nato, fazendo parte do 1/3 da representação da direção da unidade no referido colegiado.
§ 2º Os membros representantes dos funcionários serão três (03) no HC II, HC III, HC IV e Cemo e cinco (05) no HC I, devendo haver entre eles pelo menos um representante dos funcionários da área da saúde, um representante dos funcionários administrativos e um representante da AFINCA.
§ 3º Os representantes dos usuários serão: um representante do corpo discente, um representante dos voluntários escolhido entre os participantes do INCAVoluntário, sendo o restante dos componentes de cada Conselho representantes dos pacientes matriculados na instituição.
§ 4º Cada membro titular deverá ter seu respectivo suplente, igualmente eleito ou indicado de acordo com os critérios de escolha dos membros do Conselho de Gestão Participativa previstos no Capítulo VII.
§ 5º Os casos de substituição e perda de mandato dos conselheiros deverão estar previstos no Regimento Interno dos Conselhos de Gestão Participativa.
§ 6º A função de membro do Conselho de Gestão Participativa não será remunerada e suas atividades serão consideradas como serviços de relevância pública, sendo garantida dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões e outras ações específicas do Conselho.
Art. 5º Os Conselhos de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares do INCA terão de 9 (nove) a 15 (quinze) membros efetivos, e igual número de suplentes de acordo com o parágrafo 4º do artigo 4º.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º São atribuições dos Conselhos de Gestão Participativa, observadas as disposições legais e a abrangência:
I – Acompanhar os serviços e as ações de saúde prestados no âmbito de atuação da unidade
hospitalar, visando a qualidade, a humanização da atenção e o controle dos riscos à saúde da
população;
II – Sugerir prioridades e metas de ação da unidade hospitalar, que poderão orientar a elaboração
do planejamento anual;
III –Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das
ações e dos serviços da unidade hospitalar;
IV - Acompanhar a execução das prioridades e metas estabelecidas para a unidade hospitalar
através informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional
relativas à unidade hospitalar;
V – Elaborar e aprovar normas próprias de funcionamento - o Regimento Interno do Conselho
de Gestão Participativa – e a agenda de reuniões ordinárias com a finalidade de efetivar e
sistematizar a atuação e organização do Conselho.
VI – Apreciar o Regimento Interno da Unidade Hospitalar;
VII – Estabelecer uma estratégia de ação conjunta com a Ouvidoria da Unidade Hospitalar e com
o Grupo de Humanização;
CAPÍTULO VI
DAS DECISÕES DO CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 7 º As decisões deverão ser aprovadas por metade mais um dos membros do Conselho, com a lavratura e divulgação de atas das discussões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Único. Caberá ao Coordenador o voto de qualidade, em caso de empate na votação de decisões do Conselho de Gestão Participativa.
CAPÍTULO VII
DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 8º Os representantes da Direção no Conselho de Gestão Participativa serão: o Diretor da Unidade (membro nato) sendo os demais escolhidos por este entre os Diretores de Divisão ou Chefes de Serviço.
Art. 9º Os representantes dos funcionários serão: um membro designado pela AFINCA e os demais eleitos pelo conjunto de funcionários de cada unidade devendo haver obrigatoriamente um representante dos profissionais da área da saúde e um representante dos funcionários administrativos.
Art. 10º Os representantes dos usuários serão: um representante do corpo discente escolhido por eleição entre os membros dos programas de residência do INCA, um representante dos voluntários escolhido por eleição entre os voluntários vinculados ao INCAVoluntário e os demais representantes definidos entre os usuários matriculados no INCA que se apresentarem para a representação desse segmento. Caso o número de usuários matriculados no INCA que se disponham a participar do Conselho seja maior que o número de representantes definidos para a unidade, uma Comissão composta por representante da Ouvidoria, do Grupo de Humanização, da Assessoria de Qualidade e do Incavoluntário será encarregado de definir em conjunto com estes usuários um critério de escolha.
Art. 11º A Coordenação do Conselho de Gestão Participativa será exercida pelo Diretor da Unidade que tem a responsabilidade pela sua implantação e funcionamento.
CAPÍTULO VIII
DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS DE GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 12º As reuniões do Conselho de Gestão Participativa das Unidades Hospitalares do INCA serão públicas e abertas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º Aos membros do Conselho de Gestão Participativa, no exercício de suas atribuições, será concedido acesso às instalações físicas da unidade hospitalar, observadas as normas internas de funcionamento, bem como a todos os documentos de caráter administrativo ou técnico, com exceção daqueles que contenham informações de caráter pessoal de servidores e usuários.