Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA nº 280, de 21 de outubro de 2004

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria CGRH/MS 655 de 31/08/99, publicada no Boletim de Serviço 36 de 03/09/99,

Considerando as sugestões dadas pelos diretores das unidades hospitalares do INCA;

Considerando que todo o trabalho de acompanhamento e coleta de dados da Comissão de Controle de Cateteres Venosos Centrais é feito pela enfermagem;

Considerando que a Comissão deve ter caráter essencialmente normativo e científico, para o que levará em conta a opinião dos especialistas implantadores;

Considerando que a decisão sobre os materiais a serem utilizados deverá ficar sob a responsabilidade do Centro Cirúrgico;

Considerando que a decisão final a respeito da aquisição dos materiais deverá ser atribuída ao coordenador de administração do Hospital do Câncer I, unidade em que se procede à implantação de cateteres venosos centrais; Resolve:

Art. 1º Reformular a “Comissão de Estudo e Controle de Cateteres Venosos Centrais”, instituída pela Portaria n. ° 110, de 06/08/2003, a qual passará a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Ailse Rodrigues Bittencourt Presidente
Alberto Ribeiro Gonçalves HC I
Ana Maria Gualberto dos Santos CEMO
Andréia Roque da Silva HC III
Fátima Regina Vinhas HC IV
Jurandir Almeida Dias CEMO
Lídia Maria Vaz Mangili HC II
Lílian Amaral Alarcão HC III
Luiz Célio Martins Freitas HC I
Maria de Fátima Rodrigues Bortolot Ventura HC III
Rosangela de Andrade Finóquio HC I
Sandra Amaral Rocco HC I
Sheila Maia Ferreira HC II.

Art. 2º A partir da presente data cessam os efeitos da Portaria n.° 110, de 06/08/2003.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde