Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA nº 327, de 4 de dezembro de 2004

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº655, de 31.08.99, publicada no BS nº36, e tendo em vista a Portaria nº968, de 10.09.92, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Saúde, resolve:

Modificar o Regulamento Interno do Grupo Assessor Técnico do CONSINCA – GAT / CONSINCA, instituído pela Portaria nº183/98, de 13.10.98, conforme deliberação aprovada em reunião ordinária do CONSINCA em 20.08.98, cuja atribuição é a de assessoramento do CONSINCA nos assuntos relativos às especialidades das entidades que compõem o GAT, na missão do Instituto
Nacional de Câncer – INCA, como órgão do Ministério da Saúde responsável pela coordenação das ações nacionais de prevenção e controle do câncer Controle do Câncer. O GAT, do CONSINCA, doravante denominado GAT/CONSINCA terá suas atividades definidas pelo novo Regulamento Interno, que entrará em vigor na data da publicação desta Portaria.

REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO ASSESSOR TÉCNICO DO CONSINCA

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O GAT/CONSINCA, instituído pela Portaria nº169, de 11.09.98, do Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, tem como finalidade assessorar o Conselho Consultivo do INCA – CONSINCA no que se refere à matéria que diga respeito às especialidades que representa.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2º Nas ocasiões em que estiverem em discussão no CONSINCA assuntos que envolvam as especialidades representadas no GAT, os seus respectivos membros poderão ser convidados a participar da reunião do Conselho.

CAPÍTULO III

Da Duração

Art. 3º O GAT/CONSINCA terá a mesma duração do CONSINCA, ou seja, indeterminada.

CAPÍTULO IV

Da Composição

Art. 4º O GAT/CONSINCA, conforme deliberação feita na reunião do CONSINCA realizada dia 20.04.04, 26.10.04 e 14.12.04, passará a ter a seguinte composição:

1. Associação Médica Brasileira - AMB
2. Associação Brasileira de Física Médica – ABFM
3. Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE
4. Associação Brasileira de Odontologia - ABO
5. Colégio Brasileiro de Cirurgiões - CBC
6. Federação Brasileira de Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO
7. Sociedade Brasileira de Colo-Protologia - SBCP
8. Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço - SBCCP
9. Sociedade Brasileira de Citopatologia
10.Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD
11.Sociedade Brasileira de Estudo da Dor - IASP - Brazilian Chapter
12.Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH
13.Sociedade Brasileira de Mastologia - SBM
14.Sociedade Brasileira de Ortopedia Oncológica - SBOT
15.Sociedade Brasileira de Patologia - SBP
16.Sociedade Brasileria de Pneumologia e Tisiologia - SBPT
17.Sociedade Brasileira de Urologia - SBU
18.Sociedade Brasileira de Psico-Oncologia - SBPO
19.Sociedade Brasileira de Serviço Social em Oncologia – SOBRASSO
20.Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea – SBTMO.

Art. 5º A representação das entidades far-se-á sempre por meio de seu Presidente eleito, no período de seu mandato e no exercício do cargo, ou, em impedimentos, pelo substituto legal.

Art. 6º Os integrantes do GAT/CONSINCA serão designados por Portaria do Diretor Geral do INCA.

Art. 7º Poderão participar do GAT/CONSINCA, em caráter eventual, entidades de âmbito internacional, nacional, regional ou estadual convidadas, por sugestão do plenário do CONSINCA ou por iniciativa do seu Presidente.

CAPÍTULO V

Da Organização e Funcionamento

Art. 8º Os membros do GAT/CONSINCA poderão ser convidados a participar de reunião ordinária do CONSINCA para discussão de assunto que envolva a sua especialidade, além de lhes ser facultada a inclusão de assuntos de relevância nas pautas do CONSELHO, para o que lhes será disponibilizado o Cronograma das reuniões anuais.

Art. 9º No caso de convite feito pela Direção Geral do INCA para participação de membro do GAT/CONSINCA em reunião do CONSINCA, o INCA arcará com o custo das passagens. Nos casos em que o membro do GAT/CONSINCA desejar incluir um assunto na pauta do CONSINCA, o custo será por conta do interessado.

Art. 10. As atas das reuniões ordinárias do CONSINCA serão disponibilizadas para os membros do GAT/CONSINCA.

Art. 11. A função do integrante do GAT/CONSINCA é honorífica.

Art. 12. O presente Regulamento Interno poderá ser revisto decorridos dois (02) anos de sua aprovação.

Art. 13. O presente Regulamento entrará em vigor após a publicação no Boletim de Serviço.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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