Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Direção Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de das atribuições concedidas pela Portaria 1455, do Ministro de Estado da Casa Civil, de 12/09/2003.
Considerando a necessidade de descentralizar as ações gerenciais do Instituto;
Considerando a necessidade de dar celeridade aos tramites de solicitação, autorização e concessão de passagens e diárias; e,
Considerando as determinações da Portaria nº 2.112/GM, de 31 de outubro de 2003, publicada no BS 180, de 17/09/02, p.15; Resolve:
Art. 1º Delegar aos servidores e agentes públicos, abaixo relacionados, competência para atuar como CONCESSORES PARCIAIS no Sistema Integrado de Passagens e Diárias – SIPAD aplicativo pelo qual devem ser solicitadas, autorizadas e concedidas todas as viagens de servidores e colaboradores que se deslocam a serviço pelo Ministério da Saúde, no âmbito de sua atuação:
-Hospital do Câncer I -Coordenação de Ensino e Divulgação Científica
Maria Rita Lustosa Byington Eliana Cláudia de Otero Ribeiro
Emanuel Bastos Torquato Euclydes Etienne Miranda Arreguy
-Hospital do Câncer II -Coordenação de Prevenção e Vigilância
Reinaldo Rondineli Gulnar Azevedo e Silva Mendonça
Celso Rotstein Eduardo Barros Franco
-Hospital do Câncer III -Coordenação de Pesquisa
César Augusto Lasmar Pereira Marisa Dryer Breitenbach
Sérgio de Oliveira Melo Marcelo André Barcinski
-Hospital do Câncer IV -Coordenação de Recursos Humanos
Maurílio Arthur de Oliveira Martins Virginia Maria Leite Almeida
Cláudia Naylor Lisboa José Luiz Lopes de Oliveira
-Centro de Transplante de Medula Óssea -Coordenação de Administração
Luis Fernando da Silva Bouzas Alvaro de Mesquita Spinola
Décio Lerner André Tadeu Bernardo de Sá.