Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA nº 42, de 7 de marÇo de 2005

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, nomeado por meio da Portaria nº 1.455/03, publicada no DOU 177 de 12 de setembro de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Art. 191 da Portaria/MS nº 192, de 17 de outubro de 2004, e

Considerando a necessidade de sistematizar e uniformizar a elaboração e aprovação dos Projetos Básicos que integram os instrumentos convocatórios para a contratação de obras e serviços, de modo a evitar solução de continuidade das licitações realizadas no âmbito do Instituto Nacional de Câncer, resolve:

Art. 1° Os projetos básicos elaborados para obras e serviços, deverão ser precedidos de análise e aprovação pela autoridade máxima do Instituto Nacional de Câncer, conforme dispõe o Art. 7º § 2º inciso I da Lei 8.666/93.

Art. 2° Para atendimento ao previsto no artigo anterior, os referidos projetos deverão observar as seguintes diretrizes:

I. Serem elaborados pelo técnico responsável, assinados pelo gestor responsável e remetidos à Direção Geral acompanhados da minuta do respectivo edital, para análise e aprovação;
II. Garantir a racionalidade, a economicidade e a ampla competitividade do certame licitatório;
III. Nos casos em que for necessária a comprovação de qualificação técnica dos participantes, as exigências deverão estar expressas no projeto básico, restringindo-se ao estritamente indispensável a assegurar a segurança do que será contratado e limitar-se-ão ao disposto no artigo 30 da Lei 8.666/93.

Art. 3° A Coordenação de Administração do INCA, atuará como facilitadora na solução de eventuais problemas e no esclarecimento de dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria se aplica a todos os gestores do Instituto Nacional de Câncer.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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