Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria /CGRH/MS no 655, de 31.08.99, publicada no BS no 36, de 03.09.99:
Considerando as recomendações feitas pelo grupo de auditoria da Controladoria Geral da União do Estado do Rio de Janeiro realizada no INCA a respeito dos registros de imóveis no SIAFI e SPIUnet;
Considerando que todos os investimentos, obras e instalações já realizados ou em fase de realização, nos prédios do INCA, deverão ser lançados no SIAFI e apropriados em contas correntes específicas;
Considerando a necessidade do INCA em apresentar o inventário anual dos seus bens imóveis, valorizados e atualizados, conforme legislação vigente; resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, com a finalidade de proceder aos lançamentos de baixa da conta obras em andamento do SIAFI, bem como as contrapartidas e impactos em demais saldos e contas; informar todas as etapas concluídas ou em andamento das benfeitorias realizadas nos imóveis utilizados pelo INCA, bem como fornecer dados para o preenchimento dos campos no sistema SPIUnet, no que tange aos Dados da Benfeitoria da Utilização: área construída ( m2 ), CUB, conversão, tipo de estrutura, idade aparente, fator kp, valor da benfeitoria ( R$ ), padrão de acabamento, uso, pavimentos, denominação do prédio, memorial benfeitoria, e ainda, a área do terreno ( m2 ) e seu respectivo valor m2 ( R$ ); efetuar os lançamentos no SIAFI e no SPIUnet, a fim de proceder ao inventário anual exigido pela legislação vigente; e interagir nas discussões sobre os conceitos e classificação da rubrica orçamentária das despesas com obras.
COMPOSIÇÃO:
Luiz Augusto Vilardo de Carvalho – Serviço de Patrimônio
Rui Sérgio Parr de Oliveira – Divisão de Engenharia
Luiz Fernando Soromincki – Divisão Orçamentária e Financeira
Guido Vaz Silva – Divisão de Planejamento.