Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA nº 203, de 4 de outubro de 2005

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria /CGRH/MS no 655, de 31.08.99, publicada no BS no 36, de 03.09.99:

Considerando as recomendações feitas pelo grupo de auditoria da Controladoria Geral da União do Estado do Rio de Janeiro realizada no INCA a respeito dos registros de imóveis no SIAFI e SPIUnet;

Considerando que todos os investimentos, obras e instalações já realizados ou em fase de realização, nos prédios do INCA, deverão ser lançados no SIAFI e apropriados em contas correntes específicas;

Considerando a necessidade do INCA em apresentar o inventário anual dos seus bens imóveis, valorizados e atualizados, conforme legislação vigente, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria n.° 188 de 19/09/2005, que criou o Grupo de Trabalho composto por representantes das áreas diretamente envolvidas no processo, com responsabilidades iguais e específicas:

COMPOSIÇÃO:
Luiz Augusto Vilardo de Carvalho – Serviço de Patrimônio/SEPAT
Rui Sérgio Parr de Oliveira – Divisão de Engenharia/DIENG
Luiz Fernando Soromincki – Divisão Orçamentária e Financeira/DOF
Guido Vaz Silva – Divisão de Planejamento/DIPLAN
Atribuições do Grupo de Trabalho:
DOF: Orientar sobre como proceder aos lançamentos de baixa da conta obras em andamento do SIAFI, bem como as contrapartidas e impactos em demais saldos e contas;
DIENG: Informar todas as etapas concluídas ou em andamento das benfeitorias realizadas nos imóveis utilizados pelo INCA, bem como fornecer dados para o preenchimento dos campos no sistema SPIUnet, no que tange aos Dados da Benfeitoria da Utilização: área construída (m2),
CUB, conservação, tipo de estrutura, idade aparente, fator kp, valor da benfeitoria (R$), padrão de acabamento, uso, pavimentos, denominação do prédio, memorial benfeitoria, e ainda, a área do terreno (m2) e seu respectivo valor m2 (R$);
SEPAT: Efetuar os lançamentos no SIAFI e no SPIUnet, a fim de proceder ao inventário anual exigido pela legislação vigente;
DIPLAN: Interagir nas discussões sobre conceitos e classificação da rubrica orçamentária das despesas com obras.

Art. 2º A partir da data de publicação, cessão os efeitos da portaria n.° 188 de 19/09/2005.

LUIZ ANTONIO SANTINI R. DA SILVA

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