Ministério da Saúde
Instituto Nacional de Cancêr

PORTARIA nº 264, 22 DE DEZEMBRO DE 2005

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, subdelegadas pela Portaria CGRH/MS 655 de 31/08/99, publicada no BS de 03/09/99, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Conselho de Bioética do INCA (Conbio-INCA).

1. COMPETE AO CONBIO-INCA:

1.1 Examinar e avaliar os problemas, conflitos e dilemas morais e éticos relativos à promoção, proteção, recuperação, cuidados paliativos e pesquisa na área de cancerologia.
1.2 Emitir pareceres para assessorar a Direção Geral do INCA na tomada de decisões.
2. O CONBIO-INCA É CONSTITUIDO:
2.1 Por 13 (treze) membros efetivos e respectivos suplentes, além de um(a) coordenador(a).
2.2 Os membros efetivos são indicados pelo Conbio-INCA e nomeados pela Direção Geral do INCA, observando o caráter multidisciplinar e a comprovada competência e probidade dos profissionais em seus respectivos campos de atuação.
2.3 Os membros suplentes são indicados pelos respectivos membros efetivos, aprovados pelo Conbio-INCA e nomeados pela Direção Geral do INCA.
2.4 O Conbio-INCA tem um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a) executivo(a), designados pela Direção Geral do INCA.

Parágrafo único: O Conbio-INCA deve ser composto por, pelo menos, um(a) oncologista, um(a) psicólogo(a)/psicanalista, um(a) jurista, um(a) bioeticista, um(a) gestor(a), um(a) enfermeiro(a) e um(a) representante dos usuários.

3. DAS REUNIÕES

3.1 O Conbio-INCA se reúne ordinariamente a cada 02 (dois) meses na sede do Prédio do INCA, sito a Praça da Cruz Vermelha n.° 23 – Centro ou, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou pela Direção Geral do INCA.3.2 As reuniões são presididas pelo(a) coordenador(a) do Conbio-INCA e, na sua ausência, por seu(sua) substituto(a) ou por outro membro do Conselho, escolhido entre os demais presentesà reunião.
3.3 Todas as reuniões são registradas em atas que serão enviadas a todos os membros para validação.
3.4 O Conbio-INCA está legalmente reunido com a presença mínima de 07 (sete) membros.
3.5 Três faltas não justificadas às reuniões, sem a representação pelo suplente, implicarão no desligamento do titular.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 As informações e decisões do Conbio-INCA têm caráter sigiloso. A divulgação destas será de responsabilidade do(a) coordenador(a) e deverão ser autorizadas pela Direção Geral do INCA.
4.2 As decisões do Conbio-INCA são consensuais.

Parágrafo único: Não havendo consenso, as várias posições deverão constar no relatório final, devidamente argumentadas.

4.3 O exercício da função de membro do Conbio-INCA, efetivo e suplente, não será remunerado.
4.4 Cabe ao INCA prover passagens e diárias aos membros residentes fora do Estado do Rio de Janeiro.

LUIZ ANTONIO SANTINI R. DA SILVA

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