Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 655/99, de 31/08/99, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 03 de setembro de 1999, resolve:
Considerando as recomendações feitas pela auditoria da Controladoria Geral da União do Estado do Rio de Janeiro realizada no INCA, a respeito da regularização dos Imóveis da Instituição, a saber: HC I, HC II, HC III, HC IV, Gráfica e CPQ a ser realizada em duas etapas, das quais a primeira já foi concluída;
Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, sendo o seu substituto nos impedimentos legais, o segundo membro, para compor o Grupo de Trabalho que terá por finalidade executar a segunda etapa da regularização dos Imóveis do INCA relacionados acima, na forma proposta pela despachante Márcia Ramos que executou a primeira etapa:
Wantuil de Oliveira Antunes – Serviço de Patrimônio/ COAD
Luiz Augusto Vilardo de Carvalho – Serviço de Patrimônio/ COAD
Luiz Alberto de Castro Hortala – Serviço de Patrimônio/COAD.