Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº 655, de 31.08.99, publicada no BS
nº 36, de 03/09/1999:
Instituir o Programa de Bolsas de Desenvolvimento Institucional que visa a assegurar
as condições para a execução de Projetos Institucionais Estratégicos vinculados às Ações
Nacionais de Controle do Câncer, tendo como focos prioritários:
a) Demandas resultantes de incorporação tecnológica (incluídas tecnologias materiais e imateriais);
b) Desenvolvimento de novas áreas de trabalho como resultado da implementação da Rede de
Atenção Oncológica. As despesas com a execução deste programa correrão à conta de dotação
orçamentária do INCA referente à rubrica Ações Nacionais. As bolsas serão concedidas a profissionais
sem vínculo empregatício com o INCA, cujo perfil ajuste-se ao desenvolvimento de projetos
institucionais estratégicos e de acordo com critérios de enquadramento já estabelecidos pela
CRH e aplicados pelo INCA em seus projetos. A solicitação de concessão de bolsas se dará por
fluxo contínuo, mediante submissão de projeto, onde constem a relevância e a adequação aos focos
e as metas. O acompanhamento se dará por meio de avaliação anual e/ou ao término do projeto,
baseado em relatório com os resultados obtidos e o cumprimento das metas estabelecidas. A seleção
dos beneficiários das bolsas será realizada por meio da análise de projetos por comissão
composta por representante da Coordenação de Pesquisa (CPQ), Coordenação de Ensino e Divulgação
Científica (CEDC), Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV), Coordenação de
Assistência (COAS), Coordenação de Recursos Humanos (CRH) e Coordenação de Ações Estratégicas
(COAE), também responsável pela avaliação e acompanhamento dos referidos projetos. As
bolsas terão a duração de um ano, renovável, renováveis por igual período, após aprovação no
processo de acompanhamento, e os valores expressos na Tabela 1, em anexo.
Tabela 1
Tipo de Bolsa Proposta - CHS Critério de Enquadramento
Horário Integral (40h)
20 30 40
Especialista Visitante Nível I 300,00 450,00 600,00 Profissional de Nível Intermediário
Técnico e Administrativo
Especialista Visitante Nível II 400,00 600,00 800,00 Nível Superior Completo ou Técnico com
Experiência Profissional acima de 5 anos
Especialista Visitante Nível III 1.050,00 1.575,00 2.100,00 Nível Superior Completo com Experiência
Profissional acima de 3 anos.
Especialista Visitante Nível IV 1.575,00 2.362,50 3.150,00 Profissional com Titulação de Mestrado
ou Experiência acima de 6 anos.
Especialista Visitante Nível V 2.100,00 3.150,00 4.200,00 Profissional com Titulação de Doutorado
ou Experiência acima de 12 anos.
Especialista Visitante Nível VI 3.150,00 4.200,00 6.000,00 Profissional com Titulação de Pós-Dourado
ou Experiência acima de 20 anos.