Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA nº 53 , DE 16 DE fevereiro DE 2007

(Cessados os efeitos pela PRT INCA/SAS/MS nº 207 de 03.09.2007)

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº 655, de 31.08.99, publicada no BS nº 36, de 03/09/1999:

Instituir o Programa de Bolsas de Desenvolvimento Institucional que visa a assegurar as condições para a execução de Projetos Institucionais Estratégicos vinculados às Ações Nacionais de Controle do Câncer, tendo como focos prioritários:

a) Demandas resultantes de incorporação tecnológica (incluídas tecnologias materiais e imateriais);
b) Desenvolvimento de novas áreas de trabalho como resultado da implementação da Rede de Atenção Oncológica. As despesas com a execução deste programa correrão à conta de dotação orçamentária do INCA referente à rubrica Ações Nacionais. As bolsas serão concedidas a profissionais sem vínculo empregatício com o INCA, cujo perfil ajuste-se ao desenvolvimento de projetos institucionais estratégicos e de acordo com critérios de enquadramento já estabelecidos pela CRH e aplicados pelo INCA em seus projetos. A solicitação de concessão de bolsas se dará por fluxo contínuo, mediante submissão de projeto, onde constem a relevância e a adequação aos focos e as metas. O acompanhamento se dará por meio de avaliação anual e/ou ao término do projeto, baseado em relatório com os resultados obtidos e o cumprimento das metas estabelecidas. A seleção dos beneficiários das bolsas será realizada por meio da análise de projetos por comissão composta por representante da Coordenação de Pesquisa (CPQ), Coordenação de Ensino e Divulgação Científica (CEDC), Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV), Coordenação de Assistência (COAS), Coordenação de Recursos Humanos (CRH) e Coordenação de Ações Estratégicas (COAE), também responsável pela avaliação e acompanhamento dos referidos projetos. As bolsas terão a duração de um ano, renovável, renováveis por igual período, após aprovação no processo de acompanhamento, e os valores expressos na Tabela 1, em anexo.

Tabela 1
Tipo de Bolsa Proposta - CHS Critério de Enquadramento
Horário Integral (40h)
20 30 40
Especialista Visitante Nível I 300,00 450,00 600,00 Profissional de Nível Intermediário Técnico e Administrativo
Especialista Visitante Nível II 400,00 600,00 800,00 Nível Superior Completo ou Técnico com Experiência Profissional acima de 5 anos
Especialista Visitante Nível III 1.050,00 1.575,00 2.100,00 Nível Superior Completo com Experiência Profissional acima de 3 anos.
Especialista Visitante Nível IV 1.575,00 2.362,50 3.150,00 Profissional com Titulação de Mestrado ou Experiência acima de 6 anos.
Especialista Visitante Nível V 2.100,00 3.150,00 4.200,00 Profissional com Titulação de Doutorado ou Experiência acima de 12 anos.
Especialista Visitante Nível VI 3.150,00 4.200,00 6.000,00 Profissional com Titulação de Pós-Dourado ou Experiência acima de 20 anos.

LUIZ ANTONIO SANTINI R. DA SILVA

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