ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer
Portaria INCA Nº 80 de 03 de abril de 2007
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria /CGRH/MS n° 655, de 31.08.99, publicada no BS n° 36, de 03.09.99.
Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, que trata das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
Considerando as disposições da Resolução – RDC nº 220, de 21/09/2004, que aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica;
Considerando os riscos inerentes à Terapia Antineoplásica a que fica exposto o paciente submetido a tais procedimentos;
Considerando a necessidade de atendimento adequado e imediato ao paciente que se submete à Terapia Antineoplásica; resolve:
Reformular a Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica do Hospital do Câncer I, que será composta pelos seguintes membros:
- Carlos Jose Coelho de Andrade
Responsável pelo Serviço de Oncologia Clínica e Coordenador
- Dr. Bruno Vilhena
Representante do Serviço de Oncologia Clínica - Suplente do Coordenador
- Maria Kadma da Silva Carriço
Representante da Divisão Clínica e do Serviço de Hematologia
- Jane de Almeida Dobbin
Responsável pelo Serviço de Hematologia – Suplente
- Sima Esther Ferman
Responsável pela Seção de Oncologia Pediátrica
- Arissa Ykeda.
Representante da Seção de Oncologa Pediátrica – Suplente
- Cristiane de Sousa Lourenço
Responsável pela Atividade de Quimioterapia Adulto
- Selma dos Santos Barcelos de Farias
Responsável pela Atividade de Quimioterapia Infantil
- Valdelice Oliveira Santos
Representante do Serviço Pesquisa Clínica
- Bianca Brito Alves
Responsável pelo Setor de Preparo de Antineoplásicos e Medicamentos de Suporte da Seção de Farmácia
- Letícia Maria Boechat Andrade
Responsável pelo Treinamento e Educação Continuada no Preparo de Antineoplásicos e Medicamentos de Suporte da Seção de Farmácia
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Portaria 70, de 19/04/2006.
LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA