Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/ MS Nº 655, DE 31.08.99, publicada no Boletim de Serviços nº 36, de 03 de setembro de 1999, considerando as recomendações feitas pelo grupo de auditoria da Controladoria Geral da União do Estado do Rio de Janeiro realizada no INCA a respeito dos Registros de Imóveis da Instituição no SIAFI e SPIUnet;
Considerando que todos os investimentos, obras e instalações já realizadas ou em fase de realização nos prédios do INCA, deverão ser lançados no SIAFI e apropriados em contas correntes especificas;
Considerando a necessidade do INCA em apresentar o inventário anual dos seus bens imóveis valorizados e atualizados, conforme legislação vigente, resolve:
Reformular o Grupo de Trabalho, para o exercício de 2007, que tem como objetivo os procedimentos de rotinas de sistemas de lançamentos no SIAFI e no SPIUnet dos registros de Imóveis do INCA, com a finalidade de proceder o inventário anual, a qual será composta pelos membros abaixo discriminados:
Luiz Augusto Vilardo de Carvalho – Serviço de Patrimônio/COAD
Valcelina Figueiredo da Silva – Serviço de Patrimônio/COAD
Diogo Lopes Monteiro – Serviço de Patrimônio/COAD
Luiz Fernando Soromincki – Divisão Orçamentária e Financeira/COAD
Rui Sergio Parr de Oliveira – Divisão de Engenharia/COAD
Viviane Machado de Carvalho – Divisão de Planejamento/COAE
Atribuições do Grupo de Trabalho
Serviço de Patrimônio/COAD - Efetuar os lançamentos no SIAFI e no SPIUnet, a fim de proceder
ao inventário anual exigido pela legislação vigente;
Divisão Orçamentária e Financeira/COAD - Orientar sobre como proceder aos lançamentos de
baixa da conta obras em andamento do SIAFI, bem como as contrapartidas e impactos em demais
saldos e contas;
Divisão de Engenharia/COAD - Informar todas as etapas concluídas ou em andamento das
benfeitorias realizadas nos imóveis utilizados pelo INCA, bem como fornecer dados para o
preenchimento dos campos no sistema SPIUnet, no que tange aos Dados da Benfeitoria da
Utilização: área construída, CUB, conservação, tipo de estrutura, idade aparente, fator kp, valor
da benfeitoria(R$), padrão de acabamento, uso, pavimentos, denominação do prédio, memorial
benfeitoria, e ainda, a área do terreno (m²) e seu respectivo valor m² (R$);
Divisão de Planejamento/COAE – Interagir nas discussões sobre conceitos e classificação da
rubrica orçamentária das despesas com obras.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.