Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

Portaria Nº 207 de 03 de setembro de 2007.

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/MS nº 655, de 31.08.99, publicada no BS nº 36, de 03/09/1999:
Considerando que o INCA, definido como Centro de Referência de Alta Complexidade do Ministério da Saúde, em conformidade com a Portaria no 2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, tem como atribuições:

a) Assistir ao Ministro de Estado da Saúde na formulação e na execução da Política Nacional de Atenção Oncológica - promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;

b) Planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos, programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das neoplasias malignas e afecções correlatas;

c) Prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias malignas e afecções correlatas;

d) Coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais em cancerologia;

e) Exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, em todos os níveis, na área de cancerologia.

Considerando que sua missão institucional concretiza-se, entre outras dimensões, na estruturação de estratégias, planos e ações integradas e multisetoriais, contemplando a participação de atores públicos e privados, governamentais e não governamentais, visando a consolidação das ações de prevenção e controle de câncer;

Considerando que o cenário da atenção oncológica, na ótica do enfrentamento do problema do câncer de forma integral, apresenta desafios enormes para a transformação das práticas na atenção à saúde em direção aos princípios norteadores do SUS;

Considerando que na perspectiva da superação de tais problemas, o INCA propõe a estruturação de uma Rede de Atenção Oncológica (RAO), na compreensão de que, para o combate ao câncer, é indispensável que se "promova a integração de diferentes atores dos âmbitos governamental e não governamental na formulação e execução de funções, de políticas de saúde, conhecimento, ações e serviços de saúde e mobilização social" (MS/INCA, 2004);

Considerando que a Política Nacional de Atenção Oncológica foi instituída, por meio da Portaria nº 2.439/GM de 8 de dezembro de 2005;

Considerando que esta política, que tem por objetivos a redução da incidência e da mortalidade por câncer e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, prevê ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos a serem implantadas em todas as Unidades da Federação, respeitando as competências das três esferas de gestão, resolve:

Nº 207 - reformular o Programa de Bolsas de Desenvolvimento Institucional que visa a assegurar as condições para a execução de Projetos de pesquisa vinculados às Ações Nacionais de Controle do Câncer, tendo como focos prioritários:

a) Demandas resultantes de incorporação tecnológica (incluídas tecnologias materiais e imateriais);

b) Desenvolvimento de novas áreas de pesquisa como resultado da implementação da RAO.

As despesas com a execução deste programa correrão à conta de dotação orçamentária do INCA referente à rubrica Ações Nacionais.

A seleção dos beneficiários das bolsas será realizada por meio da análise de projetos por Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos, que será composta pelos Coordenadores de Pesquisa, de Ações Estratégicas, de Ensino e de Recursos Humanos do INCA.

A Comissão terá por objetivos (i) zelar pela coerência e adequação do escopo pretendido pelo Programa, definindo critérios de seleção ajustados à finalidade estratégica da iniciativa; (ii) analisar os projetos encaminhados pelas diferentes unidades do INCA, de acordo com os critérios descritos e (iii) realizar acompanhamento dos projetos por meio de avaliação anual e/ou ao término do projeto, mediante relatório técnico apresentado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento.

As bolsas poderão ser concedidas a profissionais sem vínculo federal e sem vínculo empregatício com o INCA, cujo perfil ajuste-se ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, sendo vedada sua concessão em setores administrativos ou  de coordenação, planejamento e gestão, com o objetivo de suprir carências de pessoal. 

Os valores das bolsas concedidas serão compatíveis com aqueles já aplicados pelo INCA em seus projetos, mantendo-se a titulação acadêmica e experiência profissional como critérios de enquadramento para o tipo de bolsa e a carga horária semanal dedicada ao projeto como norma de ajuste de valores de bolsas dentro de um mesmo tipo. (TABELA 1)

Excepcionalmente, poderá ser concedida bolsa a profissional de nível técnico, desde que plenamente justificada pela natureza da investigação e qualificação para a tarefa técnica específica exigida pelo projeto. As bolsas terão a duração de um ano, renováveis por igual período, na dependência de aprovação pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento.

A partir da presente data cessam os efeitos da Portaria INCA nº 53, de 16/02/07, publicada no BS nº 14, de 02/04/07, p.35.

Luiz Antonio Santini Rodrigues da Silva

 

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