Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 655/99, de 31/08/99, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 03 de setembro de 1999, resolve:
Considerando a necessidade de estruturar e organizar a demanda, reorientando e racionalizando a organização do espaço físico da Instituição para um caráter multipavilhonar, contribuindo para solução da fragmentação das ações prestadas, em função dos diferentes núcleos de serviços hoje existentes;
Considerando a necessidade de atender de forma eficiente à demanda crescente por serviços, na área da atenção oncológica; de racionalizar e integrar tecnologias bem como o conhecimento científico do corpo funcional;
Considerando a necessidade de
integrar e otimizar os diferentes serviços assistenciais para a população do Estado do Rio de
Janeiro e demais estados;
Considerando a necessidade de articular o conhecimento técnico e científico gerado na instituição, direcionando-o ao equacionamento dos problemas da população do país; de ampliar e racionalizar os espaços, viabilizando a incorporação de novas tecnologias de tratamento, pesquisa e ensino em oncologia; e, de desenvolver e avaliar novas tecnologias e aplicar novos conhecimentos na área do câncer.
Art. 1º Resolve constituir Comissão, abaixo discriminada, para assessorar a Direção Geral do INCA na definição de diretrizes e parâmetros para nortear a elaboração do Plano Diretor do INCA:
Comissão Executiva:
Luiz Augusto Maltoni Júnior - Coordenador
Marco Antônio Teixeira Porto
Jorge Alexandre dos Santos Cruz
Reinhard Braun
Subcomissão Técnico-Científica:
Pedro Aurélio Ormonde do Carmo – Facilitador
Subcomissão de Planejamento Estratégico:
Jairo da Matta - Facilitador
José Vicente Payá – Facilitador
Subcomissão de Gestão:
André Tadeu - Facilitador
Art. 2º A Comissão contará com o apoio técnico de uma Secretaria Executiva sob a responsabilidade da arquiteta Luisa Pessôa.