Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional do Câncer

PORTARIA Nº 118, DE 14 DE MARÇO DE 2008

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS nº 761 de 24/10/2007, publicada no BSE/MS nº. 45 de 05/11/2007 e, considerando a orientação da Controladoria Geral da União em seu Manual, bem como, objetivando uma otimização nas sindicâncias internas do INCA, resolve:

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Recursos Humanos a atribuição de nomear as comissões sindicantes denominadas “Sindicâncias Investigativas ou Inquisitoriais”, conforme Manual da Controladoria Geral da União, páginas 81 e 82, com vistas à eficácia dos trabalhos apuratórios, devendo, a Comissão adotar o procedimento mais adequado para cada caso concreto, respeitadas todas às legislações vigentes, inclusive a Lei 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como, devendo, ao final dos trabalhos de cada processo, a Comissão elaborar Relatório Conclusivo para decisão da Direção Geral quanto à instauração ou não de procedimento disciplinar ou sindicante contraditório conforme 8.112/90 e demais diplomas legais correlatos.

LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA

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