Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGH/SAA/MS 665/59, de 31/08/99, publicada no Boletim de serviço nº 36 de 03 de setembro de 1999;
Considerando as recomendações feitas pelo grupo de auditoria da Controladoria Geral da União do Estado do Rio de Janeiro realizada no INCA a respeito dos Registros de Imóveis da Instituição no SIAFI e SPIUnet;
Considerando que todos os investimentos, obras e instalações já realizadas ou em fase de realização nos prédios do INCA, deverão ser lançados no SIAFI e apropriados em contas correntes especificas;
Considerando a necessidade do inca em apresentar o inventário anual dos seus bens imóveis valorizados e atualizados, conforme legislação vigente; resolve:
Reformular o Grupo de Trabalho para Registro, Lançamento e Atualização dos Cadastros dos Imóveis do INCA nos sistemas SIAFI e SPIUnet, referente ao exercício de 2008, o qual será composto pelos membros abaixo discriminados:
Luiz Augusto Vilardo de Carvalho – Serviço de Patrimônio/COAD
Adão José Boaventura Santana – Divisão Orçamentária e Financeira/ COAD
Rui Sergio Parr de Oliveira – Divisão de Engenharia/ COAD
Valcelina Figueiredo da Silva – Serviço de Patrimônio/ COAD
Flávio Izidro Pinto Gomes – Divisão de Planejamento/COAE
Atribuições do Grupo de Trabalho:
Divisão Orçamentária e Financeira/ COAD, Orientar sobre como proceder aos lançamentos debaixa da conta obras em andamento do SIAFI, bem como as contrapartidas e impactos em demais saldos e contas;
Divisão de Engenharia/COAD – Informar todas as etapas concluídas ou em andamento das benfeitorias nos imóveis utilizados pelo INCA, bem como fornecer dados para o preenchimento dos campos no sistema SPIUnet no que tange aos Dados da Benfeitoria da Utilização: área construída, CUB, conservação, tipo de estrutura, idade aparente, fator kp, valor da benfeitoria (R$), padrão de acabamento, uso, pavimentos, denominação do prédio, memorial benfeitoria, e ainda, a área do terreno (m²) e seu respectivo valor m² (R$);
Serviço de Patrimônio/COAD – Efetuar os lançamentos no SIAFI e no SPIUnet , a fim de proceder ao inventário anual exigido pela legislação vigente;
Divisão de Planejamento/ COAE – Interagir nas discussões sobre conceitos e classificação da rubrica orçamentária das despesas com obras.
A partir da data de publicação dessa portaria, cessam os efeitos da Portaria nº 153 de 20/06/2007.