Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS nº 761 de 24/10/2007, publicada no BSE/MS nº. 46, de 12/11/2007, resolve:
Considerando a necessidade de uma melhor adequação dos procedimentos administrativos, visando a conformidade das atribuições com a área técnica responsável pelo planejamento orçamentário, resolve delegar competência ao Chefe da Divisão de Planejamento deste Instituto, a declaração de saldo orçamentário nos processos de compra e contratação de serviços, para dar cumprimento ao que preceitua os Art. 7, § 2º e Art.14 da Lei 8.666/93 e inciso II, Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.