Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS 655 de 31-08-99, publicada no BS 36 de 03-09-99 e tendo em vista o disposto nos artigos: 143, 148 e 149 da Lei 8.112/90, e o que consta no processo 25.410.001.678/2.005, resolve:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 12-12-2.008, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº.: 569 de 03-10-2.008, publicada no Boletim de Serviço nº. 41 de 13-10-2.008.