Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais subdelegadas pela Portaria CGH/SAA/MS 824 de 06/08/2008, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 11 de agosto de 2008;
Considerando as recomendações feitas pelo grupo de auditoria da Controladoria Geral da União do Estado do Rio de Janeiro realizada no INCA a respeito dos registros de imóveis no SIAFI e SPIUnet;
Considerando que todos os investimentos, obras e instalações já realizadas ou em fase de realização nos prédios do INCA, deverão ser lançados no SIAFI e apropriados em contas correntes especificas;
Considerando a necessidade do INCA em apresentar o inventário anual dos seus bens imóveis valorizados e atualizados, conforme legislação vigente, resolve:
Reformular o Grupo de Trabalho, para o exercício de 2009, composto por representantes das áreas diretamente envolvidas no processo, com responsabilidades iguais e específicas:
Luiz Augusto Vilardo de Carvalho – Serviço de Patrimônio/COAD
Rui Sergio Parr de Oliveira – Divisão de Engenharia/COAD
Raquel Vieira Costa Ribeiro - Divisão de Planejamento/COAD
Adão José Boaventura Santana – Divisão Orçamentária e Financeira/COAD
Valcelina Figueiredo da Silva – Serviço de Patrimônio/COAD
Atribuições do Grupo e Trabalho
DOF - Orientar sobre como proceder aos lançamentos de baixa da conta obras em andamento do SIAFI, bem como as contrapartidas e impactos em demais saldos e contas;
DIENG - Informar todas as etapas concluídas ou em andamento das benfeitorias realizadas nos imóveis utilizados pelo INCA, bem como fornecer dados para o preenchimento dos campos no sistema SPIUnet, no que tange aos dados da Benfeitoria da Utilização: área construída, CUB, conservação, tipo de estrutura, idade aparente, fator kp, valor da benfeitoria (R$), padrão de acabamento, uso, pavimentos, denominação do prédio, memorial benfeitoria, e ainda, a área do terreno (m²) e seu respectivo valor m ² (R$);
SEPAT - Efetuar os lançamentos no SIAFI e no SPIUnet, a fim de proceder ao inventário anual exigido pela legislação vigente;
DIPLAN – Interagir nas discussões sobre conceitos e classificação da rubrica orçamentária das despesas com obras.
A partir da data de publicação dessa Portaria, cessam os efeitos da Portaria nº 156 de 06.05.2008.