Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 824, de 06/08/2008, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 11 de agosto de 2008;
Considerando que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 149, de 24/04/2008, com o objetivo de regularizar as ações relacionadas ao Programa Viva Mulher e ao Projeto EXPANDE nos Estados do Pará, Maranhão, Pernambuco e Distrito Federal, conforme descrito no relatório de pendências elaborado pelo Gabinete em fevereiro de 2008,
Considerando que este Grupo de Trabalho definiu a data de 31/12/2008 para o fechamento de suas atividades;
Considerando que durante a vigência da referida portaria foram adotadas diversas ações pelo Grupo de Trabalho que implicaram na regularização parcial das referidas pendências, resolve:
Extinguir o referido Grupo de Trabalho, ficando as ações relativas à regularização de bens contidos em protocolos de mútua cooperação consequentes às atividades da Coordenação de Prevenção e Vigilância, sob responsabilidade dessa coordenação em conjunto com a Coordenação de Administração e Assessoria Jurídica, observada a metodologia interdisciplinar necessária a essa regularização.