Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA Nº 112, DE 7 DE ABRIL DE 2009

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 824, de 06/08/2008, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 11 de agosto de 2008;

Considerando a necessidade de o Instituto Nacional de Câncer (INCA) participar ativamente da implementação da política de Telessaúde do Ministério da Saúde e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação por meio da Rede Universitária e de Telemedicina (RUTE) e da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);

Considerando o fundamental papel desempenhado pelas Tecnologias Interativas de Comunicação (TICs) para o desenvolvimento de ações estratégicas para o controle do câncer em âmbito nacional;

Considerando o impacto que o uso das Tecnologias Interativas de Comunicação pode representar, tanto na redução da distancia e possibilidades de comunicação e interação entre grupos e profissionais da saúde, quanto na disseminação, em larga escala pelo território nacional, de ações de educação, pesquisa e assistência na área da atenção oncológica;

Considerando os desafios do rápido desenvolvimento de novas Tecnologias Interativas de Comunicação para as organizações de Ciência e Tecnologia no que tange a investimentos, infraestrutura e desenvolvimento de recursos humanos;

Considerado a necessidade de ampliar e avaliar as iniciativas no campo da telemedicna e telessaúde já desenvolvidas pelo INCA, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com vistas a estudar e propor recomendações para a regulamentação, o uso e a criação de infraestrutura de Telemedicina e Telessaúde no âmbito do INCA, bem como a elaborar diretrizes e orientações para aplicações nas áreas de ensino, pesquisa e assistência na Rede de Atenção Oncológica (RAO).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado pelos servidores abaixo relacionados:

Antonio Tadeu Cheriff dos Santos – CEDC- Coordenador
Rildo Pereira da Silva - CEDC
José Vicent Payá Neto – CEDC
Danielle Nogueira – CONPREV
Tereza Costa - CONPREV
Maria do Socorro Pombo de Oliveira – CPQ
Valdelice Oliveira Santos - CPQ
Walter Paulo Zoss – DCS
Rodrigo da Costa Coutinho - DCS
Carlos Henrique Martins – DTI
Cezar Cheng - DTI
Reynaldo Tavares – COAS
Luis Cláudio Bruno - COAS

Art. 3º O grupo constituído deverá nortear seus trabalhos, observando, além de outros que julgar pertinentes, os seguintes aspectos:

1.A adotar Conceito Operacional de Telemedicina e Telessaúde para o âmbito do INCA e RAO;

2.A avaliação das experiências de Telemedicina já efetuadas no âmbito do INCA e RAO;

3.A avaliação das soluções técnicas instaladas e a implementar;

4.O reconhecimento de áreas a desenvolver, nomeadamente diagnóstico, consultas, perícias, avaliação de terapêuticas, telemetria, pesquisa e ensino e outras que possam ser identificadas;

5.A identificação das limitações existentes, nomeadamente de ordem legal e organizacional, financeiras e tecnológicas;

6.A elaboração das linhas de orientação e critérios de apreciação de projetos em concurso para atribuição de verbas no âmbito dos programas de financiamento existentes;

7.A proposição, às instâncias decisórias, de atuações estratégicas na área.

Art. 4º O Grupo deverá emitir relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início de vigência desta Portaria, submetendo-o ao Diretor Geral do INCA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA

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