Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA Nº 392, DE 10 DE JULHO DE 2009

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 824, de 06/08/2008, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 11 de agosto de 2008;

Considerando a Portaria nº 031/04, de 09 de fevereiro de 2004, que institui o novo modelo de gestão do Instituto Nacional de Câncer e coloca em funcionamento as Instâncias Colegiadas;

Considerando a Ordem de Serviço nº 002, de 14 de abril de 2009, que institui a nova Estrutura Funcional do Instituto Nacional de Câncer do Ministério da Saúde, resolve:

Reformular a composição do Conselho Deliberativo, a seguir discriminado:

-Diretor Geral
-Chefia de Gabinete
-Coordenador Geral de Ações Estratégicas
-Coordenador Geral de Gestão Assistencial
-Coordenador Geral Técnico-Científico
-Coordenador Geral de Administração e Recursos Humanos
-Coordenador de Planejamento
-Coordenadores de Administração Geral, de Educação, de Pesquisa Clínica e Incorporação Tecnológica, de Pesquisa Básica e Translacional, de Projetos e Financiamento em Pesquisa, de Prevenção e Vigilância e de Recursos Humanos
-Diretores das Unidades Assistenciais do INCA
- Coordenadores das Câmaras Técnico-Políticas
-Assessor Jurídico
-Assessor de Relações Institucionais
-Gerentes das Divisões de Anatomia Patológica, de Apoio a Rede de Atenção Oncológica, de Comunicação, de Pesquisa Populacional, de Pós-Graduação, de Tecnologia da Informação
-Representante da Fundação do Câncer
-Representante dos Funcionários - AFINCA
-Representante do INCA-Voluntário

Resolve, ainda reformular a composição da Diretoria Executiva, a seguir discriminada:

-Diretor Geral
-Chefia de Gabinete
-Coordenador Geral de Ações Estratégicas
-Coordenador Geral de Gestão Assistencial
-Coordenador Geral Técnico-Científico
-Coordenador Geral de Administração e Recursos Humanos
-Coordenador de Planejamento

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. e, a partir dessa data cessam os efeitos da Portaria nº 250, de 12/12/2005.

LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA

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