Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 824, de 06/08/2008, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 11 de agosto de 2008;
Considerando a Portaria nº 031/04, de 09 de fevereiro de 2004, que institui o novo modelo de gestão do Instituto Nacional de Câncer e coloca em funcionamento as Instâncias Colegiadas;
Considerando a Ordem de Serviço nº 002, de 14 de abril de 2009, que institui a nova Estrutura Funcional do Instituto Nacional de Câncer do Ministério da Saúde, resolve:
Reformular a composição do Conselho Deliberativo, a seguir discriminado:
-Diretor Geral
-Chefia de Gabinete
-Coordenador Geral de Ações Estratégicas
-Coordenador Geral de Gestão Assistencial
-Coordenador Geral Técnico-Científico
-Coordenador Geral de Administração e Recursos Humanos
-Coordenador de Planejamento
-Coordenadores de Administração Geral, de Educação, de Pesquisa Clínica e Incorporação
Tecnológica, de Pesquisa Básica e Translacional, de Projetos e Financiamento em Pesquisa, de
Prevenção e Vigilância e de Recursos Humanos
-Diretores das Unidades Assistenciais do INCA
- Coordenadores das Câmaras Técnico-Políticas
-Assessor Jurídico
-Assessor de Relações Institucionais
-Gerentes das Divisões de Anatomia Patológica, de Apoio a Rede de Atenção Oncológica, de
Comunicação, de Pesquisa Populacional, de Pós-Graduação, de Tecnologia da Informação
-Representante da Fundação do Câncer
-Representante dos Funcionários - AFINCA
-Representante do INCA-Voluntário
Resolve, ainda reformular a composição da Diretoria Executiva, a seguir discriminada:
-Diretor Geral
-Chefia de Gabinete
-Coordenador Geral de Ações Estratégicas
-Coordenador Geral de Gestão Assistencial
-Coordenador Geral Técnico-Científico
-Coordenador Geral de Administração e Recursos Humanos
-Coordenador de Planejamento
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. e, a partir dessa data cessam os efeitos da Portaria nº 250, de 12/12/2005.