Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS 824, de 06-08-2.008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2.008, e tendo em vista o que dispõe o artigo 143 e 152 da Lei 8.112/90, e o que consta no processo 25.410.001.357/2.005, resolve:
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir do término da portaria de instauração, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº.: 360 de 22-06-2.009, publicada no Boletim de Serviço nº. 28 de 13-07-2.009.