Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Câncer

PORTARIA Nº 665, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, no uso de suas atribuições legais,considerando o teor da Portaria nº 2.123/GM, de 07 de outubro de 2004, o disposto no Art. 5º, inciso V do Decreto nº 3.964/2001 e o Art. 12 do Decreto-Lei nº 200/1967;

Considerando a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à administração no âmbito da Coordenação-Geral de Administração e Recursos Humanos e execução orçamentária e financeira das despesas e;

Considerando que o volume de documentos que integram a execução orçamentária e financeira recomenda a desconcentração pela delegação de competência para assiná-los, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao servidor IVAN PERRONE TEIXEIRA, código DAS 101.3, nº 30.0376, do Instituto Nacional de Câncer para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Instituto, praticar os seguintes atos administrativos de Ordenador de Despesas desse Instituto, Unidade Gestora nº 250052:

I - homologar processos de compras;
II - ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos observada a legislação em vigor;
III - conceder diárias e autorizar emissão de passagens na forma das normas legais e regulamentos pertinentes;
IV - assinar contratos, convênios e atas de registro de preços, obedecendo, estritamente, os ditames legais e princípios administrativos pertinentes; e,
V - demais atos administrativos que resultem na emissão de empenhos e pagamentos e contratos de câmbio serão praticados em conjunto com os gestores financeiros designados.

Art. 2º Estabelecer que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observados, com rigor, os preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade funcional e cumprimento dos programas de trabalho, assim como as normas de administração orçamentária, financeira, contabilidade, de controle interno e toda legislação pertinente à matéria e procedimentos internos desta Instituição.

Art. 3º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer momento, a decisão do assunto objeto de delegação e/ou subdelegação, sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA

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