Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS 824, de 06-08-2.008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2.008, e tendo em vista o que dispõe o artigo 143, 148 e 149 da Lei 8.112/90, resolve:
PRORROGAR por 30 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria-INCa nº 648, de 18 de novembro de 2009, do Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, publicada no Boletim de Serviço nº 52, do Ministério da Saúde, de 28 de Dezembro de 2009, objeto do processo administrativo disciplinar nº 25410.00218/2009/2005-99, em face de ainda se fazer necessário um prazo razoável para condução, e conclusão do objeto de investigação no processo administrativo em questão.