Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/MS 824, de 06-08-2008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 149 da Lei 8.112/90, resolve:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sindicante
Inquisitorial, designada pela Portaria-INCa nº 47, de 08 de fevereiro de 2010, do Diretor
Geral do Instituto Nacional de Câncer, publicada no Boletim de Serviço nº 10, do Ministério
da Saúde, de 08 de março de 2010, objeto do processo administrativo sindicante
inquisitorial nº 25410.001422/2009-48, em face de ainda se fazer necessário um prazo
razoável para condução e conclusão do objeto de investigação no processo administrativo
em questão.