Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, nomeado pela Portaria nº 523/Casa Civil/PR, de 19 de julho de 2005, publicada no DOU nº 138, de 20 de julho de 2005, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.123/GM/MS, de 07 de outubro de 2004, resolve:
Reformula a Comissão Interna do Plano de Carreira de Ciência e Tecnologia do Instituto Nacional de Câncer, que tem por fi nalidade implementar o Plano de Carreiras estruturando pela Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, avaliar o seu desempenho e propor as alterações necessárias ao Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, a qual passará a ser constituída pelos membros abaixo relacionados.
Titulares:
Cassilda dos Santos Soares - Tecnologista – Presidente
Carlos Henrique Fonseca e Silva Tavares Reto - Assistente em C&T - Presidente Substituto
Carlos Alberto Camilo Alves – Tecnologista
Denise Rangel Sant’ana – Tecnologista
Eduardo Barros Franco -Analista em C& T
Elaine Barranco Pereira – Tecnologista
Luiz Alberto Ladezenski - Analista em C&T
Miguel Ângelo Martins Moreira - Pesquisador Titular
Neuza Cesaria Oliveira da Motta - Assistente em C&T
Paulo de Souza Muniz – Tecnologista
Raquel Lourdes de Paula - Assistente em C&T
Rita de Cássia Mello Seixo – Técnico
Vitor Manuel Pereira Azevedo – Tecnologista
Suplentes:
Alexandre Cunha dos Santos - Analista em C&T
Ana Lucia Andrade dos Santos - Assistente em C&T
Antonio Tupinambá dos Santos - Assistente em C&T
Carlos Henrique Debenedito Silva – Tecnologista
Hector Nicolas Seuanez Abreu - Pesquisador Titular
Jose Roberto Wance de Souza – Tecnologista
Maria Célia Hilário Santos – Técnico
Maria Luíza Bernardo Vidal – Tecnologista
Marisa Martins Teixeira de Carvalho - Analista em C&T
Nelson Virla Gomes - Tecnologista
Rildo Pereira da Silva – Tecnologista
Rita de Cássia Machado Torres – Tecnologista
Rosalina Felipe de Castro – Tecnologista
Secretária da Comissão: Rosa Maria Lopes Tavares – Assistente em C&T.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e, a partir desta data cessarão os efeitos da Portaria nº 169, de 17 de agosto de 2005.