Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-GERAL SUBUSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA, no uso das atribuições legais:
Considerando o art. 30 da Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias, e do INCA/SAS/MS, a estruturação e implementação da Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer;
Considerando que o Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA) instituído pela Portaria INCA nº 850, publicada no BSE nº 46, de 18 de novembro de 2019, tem como finalidade assessorar Geral do INCA nas propostas de elaboração, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do câncer;
Considerando a proposta apresentada pela Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer/ABIFICC no CONSINCA em 20/09/2020 para a garantia de melhores práticas para o tratamento de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS;
Considerando que, conforme o art. 18, § 3º, os Grupos de Trabalho serão constituídos em caráter provisório, designados pelo Presidente do Conselho, para em prazo previamente fixado e não superior a um ano, proceder a estudo, avaliação, elaboração e apresentação de relatórios sobre assuntos específicos ao Conselho, resolve:
Art. 1º Formalizar estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso à Tratamento Sistêmico - GTATS/CONSINCA.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria os seguintes representantes:
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS)
Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA)
Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS)
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS)
Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS)
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)
Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC)
Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC)
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)
Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO)
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
Associação Brasileira de Registros de Câncer (ABRC)
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
Art. 3º O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, com apresentação de relatório ao CONSINCA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.