Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA - INCA, no uso das atribuições legais:
Considerando que o Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA), instituído pela Portaria INCA nº 117 de 10 de novembro de 1992, publicada no Boletim de Serviço nº 46, de 20 de novembro de 1992, tem como finalidade assessorar a Direção-Geral do INCA nas propostas de elaboração, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do câncer;
Considerando a reunião ordinária do CONSINCA realizada em 16 de setembro de 2020, na qual foi estabelecida a criação do Grupo de Trabalho para discussão da proposta: acesso à tratamento sistêmico; e
Considerando a Portaria INCA nº 27 de 25 de janeiro de 2021, publicada Diário Oficial da União nº 18, de 27 de janeiro de 2021, que formaliza a estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso a Tratamento Sistêmico (GTATS/CONSINCA), resolve:
Art. 1° Atualizar a estruturação do Grupo de Trabalho de Acesso à Tratamento Sistêmico (GTATS/CONSINCA).
Art. 2º Atualizar a composição do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria com os seguintes representantes:
I - Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC);
II - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);
III - Associação Brasileira de Registros de Câncer (ABRC);
IV - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
VI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
VII - Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);
VIII - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
IX - Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS);
X - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA);
XI - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
XII - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC);
XIII - Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC);
XIV - Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO); e
XV - Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO);
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC);
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades de modo a encaminhar relatório final aos membros do CONSINCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, antecedentes a próxima reunião ordinária do Conselho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria INCA nº 27, de 25/01/2021, publicada no DOU nº 18, de 27/01/2021.