Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia

Portaria Nº 334, de 7 de outubro de 2003

O Diretor do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1733/GM, de 01/10/2002, publicada no DOU nº 191, de 02/10/2002 e a Portaria/ CGRH/MS nº 655, de 31/08/1999, publicada no BS nº 36, de 03/09/1999, resolve:

I – Constituir Comissão para: Realizar diagnóstico de situação do Sistema de Informações Gerenciais do Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - INTO, com uso da Tecnologia da Informação, considerando a relação custo-benefício com respeito à manutenção do atual contrato de concessão do licenciamento do uso do “Software – Sistema de Gestão Hospitalar Integrado – MV2000, com Banco de Dados Oracle”, conforme o contido no Ofício INTO/MS nº 656/2003, o parque instalado de equipamentos e os recursos humanos existentes para operação; Propor medidas para melhorar as informações assistenciais, administrativas e gerenciais do Instituto, considerando os três recursos envolvidos: “software”, humanos e equipamentos. II – A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Márcia Cristina de Abreu Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 109.920-2. Membros: Isabela Ribeiro Simões de Castro, Médica, matrícula nº 118.639-8; José Carlos de Mello, Médico, matrícula nº 062.927-5; Lúcia de Fátima Neves da Silva, Farmacêutica, matrícula nº 023.938-2; Dulcinéa dos Santos, Agente Administrativo, matrícula 109.774-1; Eduardo Jorge Emery C. Pinto, Médico, matrícula nº 116.283-3. Colaboradores: Mário Sérgio Pinto Guimarães, Programador, matrícula nº 480356 – DATASUS; José Fernando C. Rodrigues, Analista de Sistema, matrícula nº 480038 – DATASUS. III – A presidente da Comissão será substituída, em seus impedimentos eventuais, pelos demais membros, obedecida a ordem seqüencial acima. IV - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. V – Publique-se em Boletim de Serviço. VI – Autorizo abertura de processo.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

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