Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia

PORTARIA nº 120, DE 24 DE ABRIL DE 2006

O Diretor do Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1733/GM de 01/10/2002, publicada no DOU nº 191 de 02/10/2002, e tendo em vista a Portaria INTO/MS nº 99 de 04/04/2006, resolve:

Art. 1º Constituir o Conselho de Gestão Participativa do Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia;

Art. 2º Designar para compor o Conselho referido no Artigo 1º, os seguintes membros:

Diretor Nato do Conselho: Francisco Matheus Guimarães, Médico, matrícula SIAPE nº 065.251-3
Geraldo da Rocha Motta Filho, Médico, matrícula SIAPE nº 065.230-5 (Suplente)
Eleitos pelo Colegiado Diretor: José Carlos de Mello, Médico, matrícula SIAPE nº 062.927-5
Lirian de Pinho Fernandes da Rocha, CPF nº 245.233.567-34 (Suplente)
Ivanise Arouche Gomes de Souza, Chefe da Divisão de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 146.121-2
Claudia Regina Machado, Técnica de Nível Superior, matrícula SIAPE nº 074.776-8 (Suplente)
Integrantes do Conselho:
Área Assistencial: Edna Theodoro Ferreira Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 062.287-3 (Titular)
Roberto Ribeiro Coelho, Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 151.285-3 (Suplente)
Área Administrativa: Maria de Fátima Oliveira da Silva, CPF nº 601.390.567-34 (Titular)
Márcio David Fleury, CPF nº 739.537.097-04 (Suplente)
Área Apoio: Manoel Baia Rocha, CPF nº 358.844.609-53 (Titular)
Laurimar Correia Evangelista, CPF nº 401.390.857-34 (Suplente)
Representantes dos Usuários: Grupo dos Artísticos do Rio de Janeiro (Maria Regina Vazoni Prado)
Associação de Falcêmicos e Talassêmicos do Estado do Rio de Janeiro (Ely Martins)
Associação de Assistência À Criança Deficiente (Priscila Silveira Martins)
Convidados Permanentes:
Ouvidoria: Márcia Lopes Silva Fialho, Datilógrafa, matrícula SIAPE nº 065.418-6
Residente: Rachel Paes Marins, CPF nº 054.409.317-83 (Titular)
Bruna Maria Guimarães Pereira, CPF nº 084.334.517-90 (Suplente)

Art. 3º Convalidar todos os atos praticados;

Art. 4º Revogar a Portaria INTO/MS nº 109/2005 de 05/04/2006, publicada no BS nº 15 de 10/04/2006;

Art. 5º Publique-se em Boletim de Serviço.

SÉRGIO CÔRTES

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