Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia

PORTARIA Nº 594, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

(Cessados os efeitos pelça PRT INTO/SAS nº 626 de 13.10.2008)

O Diretor do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 750/GM/MS, de 23 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU n.º 78, de 24 de abril de 2008 e em cumprimento ao disposto no Acórdão TCU n.º 2008/2006 – Plenário, publicado no DOU n.º 212, de 6 de novembro de 2006, na Orientação Normativa/SRH/MP n.º 03, de 18 de maio de 2007, publicada no DOU nº. 96, de 21 de maio de 2007 e considerando as orientações contidas no Memorando-Circular n.º 37/2007/CGRH/ SAA/SE/MS, de 18 de julho de 2007, resolve:

I – Constituir Comissão para Gerenciamento de Risco Sanitário do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, em atendimento as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

II – A referida Comissão será subordinada à Gerência de Riscos deste Instituto;

III – A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

Presidente: Lucia de Fátima Neves da Silva, Farmacêutica, matrícula SIAPE nº. 023.938-2

Farmacovigilância – Responsável: Juliana Batista de Souza, Farmacêutica, matrícula SIAPE nº. 153.308-9

Membro – Plácido Timoteo de Jesus Silva Junior, Farmacêutico, matrícula SIAPE nº. 218.827-4

Tecnovigilância – Responsável: Maria Ângela de Souza Andrade, Enfermeira, matrícula SIAPE nº. 110.551-5

Membro: Dilberto da Silva Dias, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº. 062.440-8

Hemovigilância – Responsável: Andreza Jucá Guimarães, Médica, matrícula SIAPE nº. 232.966-5

Saneantes Hospitalares – Responsável: Natalina Melo Guerrero, enfermeira, matrícula SIAPE nº. 007.260-0

Área Administrativa: Alexander da Cruz Ferreira, AOSD, matrícula SIAPE nº. 158.234-7

IV - O presidente da Comissão será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelos demais membros, obedecida à ordem seqüencial acima;

V - A Comissão entra em vigor a partir da data de publicação da portaria;

VI - Cessar os efeitos da Portaria INTO/MS nº. 026/2008, de 14/01/2008, publicada no BS nº. 04, de 28/01/2008.

VII – Publique-se em Boletim de Serviço.

GERALDO DA ROCHA MOTTA FILHO

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