Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia

PORTARIA Nº 586, DE 22 DE MAIO DE 2023

A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 61, de 29 de março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de novembro de 2009 resolve:

Art. 1º - Instituí o Plano de Logística Sustentável do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.

PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

2023 - 2024

1 - APRESENTAÇÃO

O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO é uma unidade de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS que tem como missão promover ações na assistência, no ensino, na pesquisa, na prevenção e na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de Traumatologia, Ortopedia e Reabilitação.

O INTO é um órgão da administração pública federal do Ministério da Saúde, instituído em 1994, por meio da Portaria GM/MS nº 1.820, de 31 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 01/11/1994. A Portaria nº 1.419, de 8 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 110 de 9/6/2017, estabelece as competências dos órgãos do Ministério da Saúde, competindo ao INTO:

I - Participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas;

II - Planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas em âmbito nacional, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas e sua reabilitação;

III - Desenvolver e orientar a execução das atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis, nas áreas de ortopedia, traumatologia e reabilitação;

IV - Coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais em ortopedia e traumatologia;

V - Estabelecer normas, padrões e técnicas de avaliação de serviços e resultados; e

VI - Coordenar e orientar a prestação de serviços médico-assistenciais aos portadores de patologias traumatológicas e ortopédicas.

A elaboração do presente Plano de Logística Sustentável (PLS) é uma ação que objetiva essencialmente dar cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e ao art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, à Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e à Portaria SEGES nº 8.678, de 19 de julho de 2021, do Ministério da Economia. Em harmonia com o art. 16 do Decreto Federal nº 7.746/2012, que trata da concretização dos Planos de Logística Sustentável, os estados e municípios devem promover a sua elaboração como uma ferramenta que permita à Administração Pública a sistematização de práticas sustentáveis na respectiva cadeia de suprimentos.

A Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável. Entre diversos aspectos estão a logística sustentável, os critérios de sustentabilidade, as práticas de sustentabilidade, as práticas de racionalização, a coleta seletiva, a coleta seletiva solidária, os resíduos recicláveis descartados, o material de consumo, o material permanente, o inventário físico financeiro e a compra compartilhada. A Portaria SEGES nº 8.678/2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, prevê o PLS em seus artigos 6º e 7º.

Neste sentido e tendo por base a instrução no Processo nº 25057.003085/2022-77, foi publicada a Portaria INTO/MS nº 876/202, de 21 de setembro de 2022 (documento anexo), que designou e nomeou uma Comissão para elaboração do PLS, composta por representantes da Divisão de Contratos e Convênios, Coordenação de Administração-Geral, Divisão de Suprimentos e Logística Hospitalar, Área de Almoxarifado, Divisão de Gerenciamento em Hotelaria Hospitalar, Área de Gerência de Resíduos, Divisão de Controle Interno, Serviço Jurídico, Área de Gestão de Riscos, Divisão de Orçamento e Finanças, Divisão de Infraestrutura, Divisão de Tecnologia da Informação e Área de Farmácia Clínica.

Após ampla e democrática discussão do tema, a Comissão apresentou a proposta em tela, na qual foram sugeridas ações que proporcionem o uso do poder de compra da Administração como fator indutor de práticas de mercado sustentáveis, seja na área das aquisições, seja na área de prestação de serviços.

Em 2016, a ONU - Organização das Nações Unidas, por meio de seu Programa das Nações Unidas - PNUD, lançou um chamado universal para ação contra a pobreza, o qual ficou conhecido como Agenda 2030. Esta agenda contempla 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, também conhecidos como Objetivos Globais, a serem implementados até 2030. Os objetivos são interligados e contém orientações claras e metas para todos os países adotarem de acordo com suas prioridades.

Inserido em um contexto normativo que evolui a partir da ordem constitucional, em particular dos comandos previstos nos artigos 37 e 225 da Lei Maior, e que culmina com a recente caracterização legal do plano de logística como instrumento do desenvolvimento nacional sustentável, conforme igualmente contempla a Lei 14.133, de 2021, a publicação do PLS materializa e revigora o compromisso institucional do INTO com os princípios da responsabilidade socioambiental e da gestão pública sustentável, sem descuidar das diretrizes da agenda mundial para o meio ambiente.

LISTA DE SIGLAS DOS SETORES

AECLIN - Área de Engenharia Clínica;

AENG - Área de Engenharia;

AGRES - Área de Gerência de Resíduos;

AFARCLIN - Área de Farmácia Clínica;

APNH - Área de Política Nacional de Humanização;

ARAL - Área de Almoxarifado;

ARISC - Área de Gestão de Riscos;

ARLIC - Área de Procedimentos Licitatórios;

ARPAT - Área de Patrimônio;

ASEP - Área de Segurança Predial;

COAGE - Coordenação de Administração-Geral;

COAPE - Coordenação de Administração de Pessoas;

COPLAN - Coordenação de Planejamento;

DICOI - Divisão de Controle Interno;

DICONV - Divisão de Contratos e Convênios;

DILOGH - Divisão de Suprimentos e Logística Hospitalar;

DINFRA - Divisão de Infraestrutura;

DIOF - Divisão de Orçamento e Finanças;

DIREG - Direção-Geral;

DIRGH - Divisão de Gerenciamento de Hotelaria Hospitalar;

DIRPI - Divisão de Planejamento, Instrução e Formalização de Processos;

DITEC - Divisão de Tecnologia da Informação;

SERJU - Serviço Jurídico;

UNEP - Unidade de Ensino e Pesquisa;

2 - OBJETIVO

Os principais objetivos do Plano de Logística Sustentável (PLS) são:

· Sistematizar o esforço do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia na implementação de práticas de racionalização e sustentabilidade no uso de recursos, identificando ações, responsabilidades, indicadores, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permitam a implantação e o fortalecimento de uma administração sustentável.

· Promover a disseminação de valores e hábitos de consumo entre os servidores, colaboradores e os administrados.

O instrumento, conforme previsto no Parágrafo Único, do artigo 6º, da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, estará, no que couber, alinhado e em harmonia com o Planejamento Estratégico do órgão, com o Plano de Contratações Anual, com a Política de Gestão de Estoques, com a Política de Compras Compartilhadas, com a Gestão por Competências, com a Política de Interação com o Mercado, com a Gestão de Riscos e Controle Preventivo, com as Diretrizes para a Gestão dos Contratos e com a Definição de Estrutura da Área de Contratações Públicas.

QUADRO GERAL DO PLS 2023 - 2024

DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS OBJETIVOS GERAIS
1. Criar um modelo de gestão socioambiental capaz de implementar e aprimorar práticas de sustentabilidade (social, ambiental e econômica) no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, em harmonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável referendados na Agenda 2030;
2. Servir, no âmbito interno do órgão, como ferramenta de planejamento e instrumento de gestão, vinculado ao Planejamento Estratégico da Instituição e alinhado, também, à governança das contratações da instituição, de forma harmonizada com as condições específicas do Instituto - estruturais, físicas, regimentais, políticas, de missão institucional e de localização geográfica;
3. Racionalizar a aquisição e o uso de recursos (bens, materiais e serviços) para o aprimoramento da gestão dos processos de trabalho, visando à eficiência das despesas públicas e à eficácia do controle executado pelos órgãos de controle;
4. Promover a adequada gestão de resíduos (coleta, tratamento, disposição final e reciclagem), estabelecendo parcerias com instituições especializadas em reciclagem de materiais, visando minimizar e/ou compensar os impactos socioambientais;
5. Favorecer a ampliação do ciclo de vida de bens e materiais obsoletos, estabelecendo parcerias com instituições públicas e/ou organizações sociais, para recuperação e reuso filantrópico do patrimônio inservível;
6. Promover a melhoria contínua da qualidade de vida no ambiente de trabalho, visando à promoção da saúde integral e aumento da produtividade de servidores e colaboradores; e
7. Implementar programa de sensibilização e capacitação de servidores e colaboradores com foco na temática de sustentabilidade, visando à adoção de uma cultura de vida sustentável.
TEMA OBJETIVOS ESPECÍFICOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ONU
1 - Gestão da Sustentabilidade Planejar e coordenar ações de Sustentabilidade. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos; Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos; Ter compromisso com a sustentabilidade. 16 - Paz, Justiça e Instituições eficazes.
2 - Capacitação para a Sustentabilidade Promover a capacitação em logística sustentável. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos; Valorizar as pessoas; Ter compromisso com a Sustentabilidade, com a qualidade de vida dos colaboradores e com a Comunidade. 4 - Educação de qualidade 11 - Cidades e comunidades sustentáveis.
3 - Educação Ambiental Promover a Educação Ambiental. Valorizar as pessoas; Ter compromisso com a Sustentabilidade, com a qualidade de vida dos colaboradores e com a Comunidade. 4 - Educação de qualidade 11 - Cidades e comunidades sustentáveis.
4 - Consumo Consciente Promover o uso sustentável de Material de Consumo e de Serviços de impressão, gráficos, de correios e de telefonia. Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos; Ter compromisso com a Sustentabilidade; Dedicar atenção especial ao material de consumo: papel e copos descartáveis, e aos serviços de impressão. 12 - Consumo e produção responsáveis.
5 - Energia Elétrica Promover o uso sustentável da Energia Elétrica. Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos e Compromisso com a Sustentabilidade. 7 - Energia limpa e acessível.
6 - Água e Saneamento Ambiental Promover o uso sustentável da Água e o Saneamento Ambiental. Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos e compromisso com a Sustentabilidade. 6 - Água potável e saneamento.
7 - Gestão de Resíduos Implantar e monitorar a gestão de resíduos em conformidade com um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos e melhorar de maneira contínua os processos de trabalho; Ter compromisso com a Sustentabilidade e com a Comunidade; Fomentar a adoção de ações específicas de coleta seletiva. 12 - Consumo e produção responsáveis.
8 - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho Assegurar a melhor Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho. Valorizar as pessoas e readequar a estrutura física; Ter compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores, com a acessibilidade e com a Comunidade; Fomentar ações de qualidade de vida no ambiente de trabalho. 3 - Saúde e bem-estar 11 - Cidades e comunidades sustentáveis.
9 - Compras e Contratações Sustentáveis Expandir o uso de critérios de Sustentabilidade nas Compras e Contratações. Melhorar de maneira contínua os processos de trabalho; Ter responsabilidade na utilização de recursos públicos; Aprimorar o controle e gestão das compras e contratações sustentáveis, em especial as de obras, equipamentos, serviços de vigilância, limpeza, de tecnologia da informação e de manutenção predial. 12 - Consumo e produção sustentáveis.
10 - Mobilidade Sustentável Ampliar a adoção de medidas de Mobilidade Sustentável. Ter compromisso com a Sustentabilidade, com a Comunidade; Fomentar as ações de melhor deslocamento de pessoal. 11 - Cidades e comunidades sustentáveis 12 - Consumo e produção responsáveis.
11 - Tecnologia da Informação Implementar continuamente a racionalização do uso dos recursos tecnológicos e a automação dos processos de trabalho consolidados. Ter compromisso com a Sustentabilidade; Aprimorar o controle e gestão das compras e contratações sustentáveis: obras, equipamentos, serviços de vigilância, limpeza, de tecnologia da informação e de manutenção predial. 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
12 - Gestão da Acessibilidade Disponibilizar a infraestrutura física e de comunicação voltadas à Acessibilidade. Aumentar a eficiência e a racionalidade no uso dos recursos públicos; Valorizar as pessoas; Readequar a estrutura física; Ter compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores, com a acessibilidade e com a Comunidade. 10 - Redução das desigualdades 11 - Cidades e comunidades sustentáveis 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
13 - Gestão da Equidade Promover a Equidade de Gênero e Raça. Valorizar as pessoas; Ter compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e com a Comunidade. 5 - Igualdade de gênero 10 - Redução das desigualdades 11 - Cidades e comunidades sustentáveis 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
14 - Parcerias para a Sustentabilidade Fortalecer parcerias com instituições dedicadas ao desenvolvimento sustentável. Fortalecer a transparência e a comunicação; Ter compromisso com a Sustentabilidade. 17 - Parcerias e meios de implementação.
15 - Comunicação dos resultados das ações de Sustentabilidade Comunicar os resultados das ações de Sustentabilidade. Fortalecer a transparência e a comunicação; Ter compromisso com a Sustentabilidade. 11 - Cidades e comunidades sustentáveis.

3 - CONCEITOS

A Instrução Normativa IN 10/2012, em seu artigo 2º, estabelece os seguintes conceitos:

1. Logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considera a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado;

2. Critérios de sustentabilidade: parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

3. Práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando a inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades da Administração Pública;

4. Práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e contínua primazia na gestão dos processos;

5. Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;

6. Coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

7. Resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública;

8. Material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

9. Material permanente: todos os bens e materiais que, em razão de sua utilização, não perdem sua identidade física, mesmo quando incorporados a outros bens, tendo durabilidade superior a dois anos;

10. Inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem; e

11. Compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

4 - ELEMENTOS E TEMAS

De acordo com o artigo 5º da IN, o PLS deverá conter, no mínimo:

1. A atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e a identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

2. As práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

3. As responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

4. As ações de divulgação, conscientização e capacitação.

Em seu artigo 8º, a normativa estabelece que as práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

1. Material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;

2. Energia elétrica;

3. Água e esgoto;

4. Coleta seletiva;

5. Qualidade de vida no ambiente de trabalho;

6. Compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e

7. Deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

5 - FUNDAMENTO LEGAL

Além da Constituição Federal, que trata da questão ambiental em seus artigos 170 e 225, a fundamentação jurídica essencial à elaboração e embasamento de um Plano de Logística Sustentável tem relação direta com os compromissos firmados internacionalmente e na legislação que compõe o sistema nacional do meio ambiente, conforme leis e normativos abaixo identificados:

NORMA TEOR
Lei nº 6.938/1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei nº 8.666/1993, art. 3º Estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública.
Lei nº 10.295/2001 Dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia.
Lei Complementar nº 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências.
Lei nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.
Lei nº 12.187/2009 Institui a Política Nacional de Mudança de Clima (PNMC) e dá outras providências.
Lei nº 12.305/2010 Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 12.462/2010 Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.
Instrução Normativa nº 10/2012, do MPDG Estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável.
Lei nº 13.123/2015 Regula o acesso ao patrimônio genético do país e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tratando ainda da repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir desses acessos.
Lei nº 13.186/2015 Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável.
Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021, art. 6º, I e 7º Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Lei nº 14.133/2021, art. 5º Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De fato, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inovou ao tratar da questão ambiental ao afirmar expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O caput do art. 225 é norma central para a compreensão inicial do tema e determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nesse contexto, o art. 170 da Carta Magna, em seus incisos VI e IX, estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado a pequenas empresas locais, conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação. Também respaldados constitucionalmente estão os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS previstos na Agenda 2030 da ONU, demonstrados a seguir:

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) Agenda 2030
ODS PROPÓSITO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
1 ERRADICAÇÃO DA POBREZA Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares Art. 3º, III e IV
2 FOME ZERO E AGRICULTURA SUSTENTÁVEL Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável Art. 186
3 SAÚDE E BEM ESTAR Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos e todas, em todas as idades Art. 3º, IV Art. 6º Art. 196 Art. 230
4 EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos e todas. Art. 6º Art. 205 Art. 206, VI Art. 208
5 IGUALDADE DE GÊNERO Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Art. 5º, I Art. 7º, XXX Art. 226
6 ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos. Art. 20 c/c Art. 26 Art. 23, IX
7 ENERGIA LIMPA E ACESSÍVEL Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos. Art. 21, XII, b Art. 170, VI Art. 225
8 TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos e todas. Art. 6º e Art. 243
9 INDÚSTRIA, INOVAÇÃO E INFRAESTRTUTURA Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Art. 218 Art. 219-A
10 REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Art. 3º, III, IV Art. 4º, V Art. 170, VII
11 CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Art. 182 Art. 183
12 CONSUMO E PRODUÇÃO RESPONSÁVEIS Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis. Art. 170, VI Art. 174
13 AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. Art. 225
14 VIDA NA ÁGUA Conservar e promover o uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Art. 20 c/c Art. 26
15 VIDA TERRESTRE Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Art. 225
16 PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Art. 5º, XXXV
17 PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentáveis. Art. 4º, XI Art. 225, caput e § 1º

Os 17 ODS apresentados no quadro acima, que se desdobram em 169 metas, a serem atingidos até 2030, resultam de um acúmulo de experiências, debates e negociações globais, que culminaram em um acordo multilateral de 193 países na Cúpula das Nações Unidas (ONU), em 2016, objetivando a promoção do desenvolvimento sustentável nas dimensões social, ambiental e econômica.

6 - METODOLOGIA

A metodologia para elaboração do PLS foi composta de 4 importantes etapas, conforme abaixo discriminadas:

ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLS
1 - Preparativos Iniciais Instituição do Ato Normativo
Instituição da Comissão Gestora
Mobilização da Comissão Gestora
Realização de Pesquisas e Ações de Desenvolvimento
2 - Elaboração Definição da Estrutura do PLS
Realização de Diagnóstico
Definição dos Temas, Objetivos, Indicadores, Metas e Ações
Validação dos Indicadores,
Metas e Ações Aprovação do PLS
3 - Implantação Reunião inaugural da Comissão Gestora
Execução dos Planos de Ação
4 - Monitoramento e Avaliação Monitoramento dos Indicadores, Metas e Ações
Avaliação e Revisão do PLS
Divulgação dos Resultados

7 - AÇÕES

7.1 - Ação: Catalogação dos bens inventariados

Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam uma gestão do acervo público mais atenta ao critério de sustentabilidade.
Responsável pela Ação Comissão de Inventário.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão e no depósito localizado na Avenida Mem de Sá nº 160, no Centro do Rio de Janeiro, conforme contrato de locação do respectivo imóvel.
Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam uma gestão do acervo público mais atenta ao critério de sustentabilidade.
Em que Prazo Será Concluída Até a entrega do relatório final de inventário.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Após a classificação dos bens inventariados e marcados de acordo a tabela abaixo, a comissão de inventário apresentará relatório gerencial no qual devem ficar segregados os bens de acordo com a sua classificação de sustentabilidade.
VERDE SUSTENTÁVEIS (exemplo: materiais elétricos classificados pelo INMETRO com selo A, carteiras construídas com madeira certificada).
AMARELO NEUTROS (exemplo: bens já existentes na Administração antes das regras de sustentabilidade que ainda que não estejam de acordo com padrões atuais de sustentabilidade). Sua substituição antes da sua exaustão pelo uso significaria desperdício: ventiladores, ainda que sem selo de classificação, mas com baixo consumo de energia em relação a outras opções de refrigeração.
VERMELHO NÃO SUSTENTÁVEIS (exemplo: móveis de mogno, aparelhos de ar condicionado sem selo de consumo e com alto consumo de energia elétrica).
PRETO NOCIVOS (exemplo: objetos de amianto, pilhas não recarregáveis, substâncias cloradas) Indicador a ser utilizado: Número de itens catalogados no relatório.
Indicador Número de itens catalogados no relatório
Meta 100% dos itens catalogados no relatório entregue

7.2 - Ação: Implementação do catálogo de materiais do órgão ou entidade

Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam um melhor planejamento da compra subsequente, observando-se a substituição de itens considerados não sustentáveis ou nocivos por similares de menor impacto ambiental.
Responsável pela Ação DILOGH - ARAL ou Comissão de Almoxarifado especialmente instituída.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão e no depósito localizado na Avenida Mem de Sá nº 160, no Centro do Rio de Janeiro, conforme contrato de locação do respectivo imóvel.
Em que Prazo Será Concluída 120 (cento e vinte) dias após a publicação do PLS
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro
Como Será Feita A DILOGH - ARAL ou a Comissão classificará os bens de consumo de acordo a tabela abaixo e apresentará um catálogo de bens de uso e consumo de acordo com a tabela seguinte
VERDE SUSTENTÁVEIS
AMARELO NEUTROS (exemplo: bens já existentes na Administração antes das regras de sustentabilidade que ainda que não estejam de acordo com padrões atuais de sustentabilidade). Sua substituição antes da sua exaustão pelo uso significaria desperdício: ventiladores, ainda que sem selo de classificação, mas com baixo consumo de energia em relação a outras opções de refrigeração.
Porque Deve Ser Executada Para gerar relatórios gerenciais que permitam um melhor planejamento da compra subsequente, observando-se a substituição de itens considerados não sustentáveis ou nocivos por similares de menor impacto ambiental.
VERMELHO NÃO SUSTENTÁVEIS (exemplo: móveis de mogno, aparelhos de ar condicionado sem selo de consumo e com alto consumo de energia elétrica).
PRETO NOCIVOS (exemplo: objetos de amianto, pilhas não recarregáveis, substâncias cloradas).
Indicador Número de itens catalogados no relatório.
Meta 100% dos itens catalogados no relatório entregue.

7.3 - Ação: Especificação de materiais de consumo, permanente e de serviços gerais que possam se classificar como SUSTENTÁVEIS ou NEUTROS

Porque Deve Ser Executada Para gerar aquisições apenas de materiais ou serviços gerais considerados sustentáveis ou neutros, substituindo os neutros ou nocivos por similares de menor impacto socioeconômico e ambiental. Exemplo: substituindo o uso do papel convencional pelo papel reciclado.
Responsável pela Ação Pregoeiros, Comissão de Licitação, agentes de contratação, setores requisitantes, Setor de Logística e Suprimentos e Setor de Gestão de Contratos.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Sempre na elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Os responsáveis pela ação deverão sempre buscar alternativas sustentáveis, medindo o custo/benefício das alternativas que se apresentam.
Indicador Número de itens de materiais e serviços gerais sustentáveis licitados/comprados no exercício analisado, menos o número de itens de materiais e serviços gerais classificados como sustentáveis no exercício anterior.
Meta Aumento de até 50% de itens sustentáveis licitados/contratados, em relação ao exercício anterior.

7.4 - Ação: Especificação de materiais e tecnologias de obras e serviços de engenharia que possam se classificar como SUSTENTÁVEIS ou NEUTROS

Porque Deve Ser Executada Para gerar contratação apenas de materiais ou serviços considerados sustentáveis ou neutros, substituindo os neutros ou nocivos por similares de menor impacto socioeconômico-ambiental. Exemplo: substituindo o uso do amianto por outra cobertura, a energia elétrica por energia solar, etc.
Responsável pela Ação Pregoeiros, Comissão de Licitação, agentes de contratação, setores requisitantes, Setor de Logística e Suprimentos e Setor de Gestão de Contratos.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Sempre na elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Os responsáveis pela ação deverão sempre buscar alternativas sustentáveis, medindo o custo/benefício das alternativas que se apresentam.
Indicador Número de itens de materiais e tecnologias de obras e serviços de engenharia sustentáveis licitados/comprados no exercício analisado, menos o número de itens de materiais e tecnologias de obras e serviços de engenharia classificados como sustentáveis no exercício anterior.
Porque Deve Ser Executada Para gerar contratação apenas de materiais ou serviços considerados sustentáveis ou neutros, substituindo os neutros ou nocivos por similares de menor impacto socioeconômico-ambiental. Exemplo: substituindo o uso do amianto por outra cobertura, a energia elétrica por energia solar, etc.
Meta Aumento de até 50% de itens sustentáveis licitados/contratados, em relação ao exercício anterior.

7.5 - Ação: Redução do gasto de papel não reciclado para impressão

Porque Deve Ser Executada Para gerar um consumo de papel reduzido, mais consciente e comprometido com os padrões de sustentabilidade esperados pela Administração Pública.
Responsável pela Ação DITEC e AGRES, com a colaboração de todos os servidores e colaboradores do órgão.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Imediatamente.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Os responsáveis pela ação deverão providenciar as seguintes medidas e ações: I) Configuração de todas as impressoras para impressão frente e verso; II) Encaminhamento de informativo com instruções sobre a configuração e o uso das impressoras para o modo duplex; III) Separação e destinação do papel usado para reciclagem e/ou confecção de blocos de notas, mediante a disponibilização de caixas específicas para coleta de papel usado; e IV) Promoção de campanhas institucionais de conscientização do uso das impressões.
Indicador Número de folhas A4 gasto no exercício analisado.
Meta Redução de 20%, em relação ao exercício anterior.

7.6 - Ação: Implantação do programa de conscientização dos servidores para o consumo sustentável

Porque Deve Ser Executada Para sensibilizar e capacitar os servidores e colaboradores para que operem suas tarefas sempre respeitosos com a racionalização e com a sustentabilidade no uso dos recursos.
Responsável pela Ação COAPE, DIRGH, AGED, e UNEP.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Durante o exercício.
Qual o Custo da Ação Sem custo estimado.
Como Será Feita Os responsáveis designados acima deverão providenciar a ministração de cursos regulares e sistemáticos específicos para a temática, além da elaboração, publicação e distribuição eletrônica da Cartilha da Sustentabilidade, na qual sejam incentivados ao menos: a) a optar, sempre que possível, pelos meios eletrônicos de comunicação, pela DITEC e ARCOM; b) a dar preferência pelo consumo consciente de papel e de copos de plástico; c) a economizar água e energia elétrica, pela DINFRA; e d) a praticar a reciclagem e a carona compartilhada, pela AGRESS.
Indicador 1 Número de servidores, funcionários e colaboradores capacitados.
Meta 1 100% de servidores, funcionários e colaboradores capacitados.
Indicador 2 Número de cartilhas distribuídas.
Meta 2 Elaboração de 1 (uma) cartilha distribuída por agente público lotado/ disponibilizado no órgão.
Porque Deve Ser Executada Para sensibilizar e capacitar os servidores e colaboradores para que operem suas tarefas sempre respeitosos com a racionalização e com a sustentabilidade no uso dos recursos.

7.7 - Ação: Redução de consumo de energia elétrica e água

Porque Deve Ser Executada Para reduzir o consumo de energia elétrica e água.
Responsável pela Ação DINFRA, COAPE e UNEP.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Durante o exercício.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Os setores responsáveis deverão promover campanhas de conscientização do uso racional dos recursos e promover - sempre que possível - a instalação ou troca de dispositivos e equipamentos de acionamento que gerem mais economia e racionalização do uso dos recursos, tais como sensores de presença e torneiras de desligamento automático.
Indicador Instalação de sensores de presença em caixas de escada e torneiras automáticas.
Meta 100% de torneiras e 100% de sensores de presença para lâmpadas de caixas de escada.

7.8 - Ação: Revisão e acompanhamento dos contratos de serviços

Porque Deve Ser Executada Para garantir a execução dos serviços de forma economicamente responsável e com uso racional dos recursos envolvidos na execução dos serviços e para identificar, monitorar e controlar os riscos administrativos, jurídicos e institucionais envolvidos.
Responsável pela Ação Direção, Comissão de Revisão e Acompanhamento dos Contratos de Bens e Serviços e DICONV.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Durante o exercício.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Por meio de atuação semanal da Comissão de Revisão e Acompanhamento dos Contratos de Bens e Serviços e exposição mensal dos dados ao Comitê de Riscos do INTO.
Indicador Prorrogação anual dos contratos vigentes, abertura de novos processos licitatórios de forma tempestiva e revisão financeira.
Meta 100% dos contratos prorrogados anualmente.

7.9 - Ação: Criação de Comitê de Diversidade, Igualdade e Inclusão

Porque Deve Ser Executada Para promover a Diversidade, Igualdade e Inclusão.
Responsável pela Ação APNH.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Durante o exercício.
Porque Deve Ser Executada Para promover a Diversidade, Igualdade e Inclusão.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Por meio de identificação e convite aos servidores interessados.
Indicador Reuniões quinzenais para constituição do Comitê.
Meta Instituição do Comitê com a Publicação da Portaria.

7.10 - Ação: Elaboração de Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares (PGEMH)

Porque Deve Ser Executada Para padronizar as atividades dos serviços de saúde que envolvem tecnologias hospitalares, seguindo os requisitos da RDC 509/2021, a qual dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
Responsável pela Ação AECLIN.
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão.
Em que Prazo Será Concluída Durante o exercício.
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro.
Como Será Feita Por meio do mapeamento do ciclo de vida dos Equipamentos Médico Hospitalares (EMH) da instituição, desde a fase de planejamento da aquisição ao seu desfazimento.
Indicador Mapeamento das 4 (quatro) fases do ciclo de vida do EMH: 1) Planejamento, seleção e aquisição; 2) Recebimento, instalação e cadastramento; 3) Usabilidade e 4) Desativação.
Meta Implantação do PGEMH.

7.11 - Ação: Atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos

Porque Deve Ser Executada Para aumentar a eficiência da gestão dos serviços de coleta de resíduos e a racionalidade no uso dos recursos públicos e melhorar de maneira contínua os processos de trabalho e fomentar a adoção de ações específicas de coleta seletiva.
Responsável pela Ação DIRGH e AGRESS
Onde Será Executada Nas dependências do próprio órgão
Em que Prazo Será Concluída Durante o exercício
Qual o Custo da Ação Sem custo financeiro
Como Será Feita Por meio da revisão do Plano vigente
Indicador A atualizar
Meta Publicação do Plano

8 - AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DO PLS E DOS RESULTADOS ESPERADOS E ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO

O Plano de Logística Sustentável será publicado no Diário Oficial da União; em meio eletrônico direto (mensagem via intranet) e indireto (sítio da instituição), bem como afixado em local visível e de maior acesso ao público interno e externo da instituição. A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável deverá disponibilizar em todos os canais de comunicação da instituição todos os resultados esperados e alcançados:

I) trimestralmente, através de relatórios parciais;

II) até dia 30 de março do exercício subsequente, os resultados do exercício anterior.

9 - DA REVISÃO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

O presente Plano de Logística Sustentável deverá ser revisto a cada ano, contado da publicação que lhe der eficácia.

GERMANA LYRA BAHR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde