Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia

PORTARIA Nº 185, DE 10 DE MARÇO DE 2025

A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 61, de 29 de março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de novembro de 2009, e com fundamento na Portaria nº 409/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Lei nº 8.666/1993 (quando aplicável); na Lei nº 9.784/1999; na Lei nº 14.133/2021; no Decreto nº 11.246/2022; na Instrução Normativa MPDG /SLTI nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações; na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas alterações e no Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e tendo em vista a instrução do Processo Administrativo nº 25057.005249/2024-62 e considerando a necessidade de uniformizar as boas práticas administrativas de gestão e fiscalização dos contratos de serviços do órgão, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano de Fiscalização dos Contratos de Serviços do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e declarar a vinculação desta Portaria a todos os seus procedimentos licitatórios, editais e contratos.

Art. 2º O Plano de Fiscalização será parte integrante do respectivo processo licitatório ou de contratação direta e será elaborado pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais do Contrato, terá a verificação de conformidade formal feita pela Divisão de Contratos e Convênios e será apresentado e aprovado na Reunião Inicial a ser realizada em até 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação do contrato.

§ 1º A Reunião Inicial será realizada preferencialmente de forma presencial e será convocada por e-mail pela Divisão de Contratos e Convênios.

§2º Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata a ser anexada ao processo licitatório e, preferencialmente, estarem presentes o Gestor do Contrato, os Fiscais do Contrato, o Coordenador de Administração-Geral, o representante da Divisão de Orçamento e Finanças, o representante da Divisão de Contratos e Convênios, o representante da Área de Gestão de Riscos Estratégicos, o Representante Legal ou Procurador e o Preposto da Empresa e, se for o caso, representantes dos setores técnicos ou auxiliares à transição, preparação, implantação e execução dos serviços.

§3º O Plano de Fiscalização do Contrato será gerado e materializado pelo Gestor do Contrato exclusivamente no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, em formulário próprio criado e padronizado pela Divisão de Contratos e Convênios em formato textual disposto em tabela com linhas e colunas, podendo o modelo do formulário ser revisto ou atualizado a qualquer tempo, independentemente da revogação ou cessação dos efeitos desta Portaria, desde que observados e cumpridos os regramentos do artigo 2º, §5º e do artigo 3º, inciso V.

§4º Nos contratos assinados anteriormente à publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Fiscalização de Contrato deverá ser realizada na prorrogação do contrato, considerando os termos do edital.

§5º Fica proibido ao Plano de Fiscalização do Contrato criar novas obrigações, extinguir obrigações e gerar novas despesas à empresa contratada, diversas das originalmente previstas no edital, no termo de referência e no contrato.

§6º O Plano de Fiscalização do Contrato poderá ser aplicado, por analogia e no que couber, aos Convênios, Acordos de Cooperação, Cooperações Técnicas, Doações, Cessões de Uso e demais parcerias públicas ou privadas, onerosas ou não, celebradas pelo INTO.

Art. 3º O Plano de Fiscalização do Contrato deverá:

I - dispor sobre metodologia, métrica, procedimentos, controles e recursos necessários à fiscalização da execução dos serviços, obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método e instrumentos de medição e aferição dos resultados, pagamento dos serviços e sanções aplicáveis;

II - ser assinado pelo Gestor do Contrato, pelos Fiscais do Contrato e pelo representante legal da contratada que assinar o Contrato e será parte integrante do processo licitatório que deu origem à contratação;

III - respeitar o princípio da segregação das funções, os limites de competências e atribuições, os níveis de hierarquia institucional e os regimentos internos ou estruturas organizacionais vigentes;

IV - estar vinculado e alinhado ao edital, ao termo de referência, ao plano de logística sustentável, ao plano de gestão de riscos nas licitações e contratações, aos instrumentos de governança, de gestão de riscos, de gestão de contratos, de planejamento estratégico, de procedimentos normatizados internos de pagamento, de aplicação de sanção e de realização de pesquisa de preços;

V - conter, no mínimo, além daquelas relacionadas diretamente às especificidades do objeto da contratação, as seguintes informações, que deverão ter a indicação, quando houver, de seu respectivo documento no SEI - Sistema Eletrônico de Informações:

a) número do processo licitatório, número do contrato e do Parecer Jurídico da Consultoria Jurídica da União, da Advocacia-Geral da União que aprovou a minuta do edital ou da contratação direta;

b) descritivo do objeto, conforme Edital e Termo de Referência, indicando o local da execução e se o serviço é com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra e se é relacionado à atividade-fim ou à atividade-meio;

c) vigência inicial e total do contrato e a indicação de possibilidade ou não de prorrogação de vigência, ressalvando-se os regramentos específicos para as concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e tratamento de esgoto e gás natural;

d) nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ da empresa contratada;

e) nome do Setor Requisitante do serviço;

f) valores do contrato, número da Nota de Empenho da contratação, se haverá ou não abertura de conta-vinculada e se houve a necessidade de autorização de governança da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para aprovação da despesa;

g) forma de reajuste e repactuação de preços identificando, conforme o caso, qual o índice setorial a ser aplicado e a qual sindicato e categoria profissional se vinculam os profissionais constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços e se esta foi ou não analisada pela Divisão de Orçamento e Finanças;

h) data da apresentação da proposta, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

i) cronograma dos reajustes, das repactuações, das prorrogações de vigência do contrato e de abertura de novo processo licitatório para a sucessão contratual;

j) se haverá ou não exigência de apresentação de garantia de execução do contrato;

l) materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, com a indicação de eventual necessidade de formalização de contrato de comodato;

m) se haverá ou não necessidade de elaboração de plano de transição para implantação dos serviços, desmobilização de recursos, admissão ou readmissão de pessoas, indicando eventual necessidade de realização de visita técnica e de montagem e instalação de equipamentos ou ainda, necessidade de retirada e descarte de equipamentos remanescentes da contratação anterior, bem como formalização de Termo de Sigilo e Confidencialidade e revogação de perfis de acesso de usuários aos sistemas governamentais internos e externos;

n) obrigações da empresa contratada;

o) obrigações do contratante;

p) números das leis, decretos, portarias, orientações normativas, instruções normativas, resoluções, listas de verificação, manuais, cadernos técnicos, cadernos de logística, notas técnicas, manifestações jurídicas referenciais e pareceres referenciais dos órgãos de controle e de assessoramento jurídico governamentais regulatórios, fundamentadores e vinculadores do processo, dos procedimentos contratuais e da gestão do contrato;

q) se nas fases que antecederam a contratação houve interposição de alguma medida judicial e se o processo passou por alguma auditoria dos órgãos de controle interno ou externo;

r) se a empresa responde ou tem vigente, ativo e em curso no INTO algum processo administrativo de sanção;

s) descrição objetiva das funções, atribuições e competências da Equipe de Fiscalização do Contrato; e

t) identificação dos nomes, cargos, funções, matrículas e respectivas Portarias de Nomeação ou Atos Normativos equivalentes:

1. dos Pregoeiros e Agentes de Licitação;

2. da Composição da Equipe de Planejamento;

3. da Composição da Equipe de Fiscalização do Contrato;

4. do Chefe da Divisão a que está vinculado o Setor Requisitante do Contrato;

5. do Representante Legal e do Preposto da Empresa Contratada;

6. da Autoridade Máxima Competente do INTO;

7. do Ordenador de Despesas do INTO;

8. do Coordenador de Administração-Geral do INTO;

9. do Chefe da Divisão de Contratos e Convênios do INTO;

10. do Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças;

11. da Comissão de Revisão e Acompanhamento dos Contratos de Bens e Serviços do INTO; e

12. do Secretário de Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Casos omissos, não especificados ou não previstos nesta Portaria serão tratados e analisados pelo Gestor do Contrato, pela Chefia da Divisão de Contratos e Convênios juntamente com o Coordenador de Administração-Geral e decididos pela Direção-Geral, com base nas análises técnicas anteriores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o artigo 2º, §4º.

GERMANA LYRA BAHR

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