Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e o art. 22, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002,
Considerando que as recomendações técnicas de misturas em tanque de agrotóxicos deverão ser avaliadas nos aspectos de agricultura, de saúde pública e de meio ambiente, e o que consta do Processo nº 21000.004372/2002-55, resolve:
Art. 1º Determinar às empresas titulares de registros de agrotóxicos a retirada das indicações de misturas em tanque dos rótulos e bulas de seus agrotóxicos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SDA nº 67, de 30 de maio de 1995.