Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.005228/2012-16, resolve:
Art. 1º- Estabelecer que as bulas dos agrotóxicos deverão conter faixa toxicológica colorida, conforme aprovação dos órgãos federais a ser disponibilizada ao final da primeira página da bula.
Art. 2º- As Empresas detentoras do registro terão prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa para adequação da rotulagem de seus produtos, sem necessidade de recolhimento daqueles já colocados no mercado.
Art. 3º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Fica revogada a Portaria nº 93, de 30 de maio de 1994.