Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 26 DE JULHO DE 2012

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.005228/2012-16, resolve:

Art. 1º- Estabelecer que as bulas dos agrotóxicos deverão conter faixa toxicológica colorida, conforme aprovação dos órgãos federais a ser disponibilizada ao final da primeira página da bula.

Art. 2º- As Empresas detentoras do registro terão prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa para adequação da rotulagem de seus produtos, sem necessidade de recolhimento daqueles já colocados no mercado.

Art. 3º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Fica revogada a Portaria nº 93, de 30 de maio de 1994.

RICARDO DA CUNHA CAVALCANTI JÚNIOR

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