Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria n.º 2581/GM, DE 07.05.98, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar responsabilidades pelo prejuízo ao erário causado pela perda do medicamento Primaquina de 5mg e 15mg, solicitado pelo Chefe do Serviço de Operações da Coordenação Regional da FUNASA/RO, por meio do Fax n. 23, de 10.12.97, à então Divisão de Distribuição e Armazenagem, da Secretaria de Projetos Especiais do Ministério da Saúde, conforme Processo de Sindicância n.º 25.275.000104/98-01.
Art. 2º Designar Everaldo Marques do Nascimento, Matrícula n.º 0526915, Helmarques Ferreira dos Santos, Matrícula n.º 8237019, e Aramis Ferreira de Souza, Consultor, para comporem a referida comissão, que será presidida pelo primeiro, substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos.
Art. 3º A comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Subsecretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Fica concedido o prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.