Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Publicar o Termo de Acordo, firmado entre o Ministério da
Saúde e as entidades representativas dos servidores.
Parágrafo Único – O presente termo de acordo, deverá ser observado por todas as
Unidades integrantes da estrutura básica do Ministério e suas Entidades Vinculadas.