Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário De Assuntos Administrativos Da Secretaria Executiva Do Ministério Da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 25000.034699/2003-93, resolve:
Prorrogar, por mais 30 dias, a contar de 29.05.2003, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria SAA nº 005 de 17.04.2003, publicada no BSE nº 17 de 28.04.2003.