Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Portaria Nº 7, de 18 de junho de 2003

O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de adoção de medidas técnico-administrativas relativas à extinção do Centro Nacional de Epidemiologia e à transferência do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Vigilância em Saúde, criada conforme disposto no Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:

Art 1º Criar Grupo-Tarefa, com representantes de órgãos e unidades organizacionais do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, para adotar, no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, as providências técnico-administrativas necessárias à transferência das ações, serviços, projetos e programas do extinto Centro Nacional de Epidemiologia, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como viabilizar a regularização das questões relacionadas ao inventário e transferência do acervo documental e patrimonial (bens móveis, imóveis e materiais); à regularização: orçamentária, financeira e contábil; a contratos e convênios; aos recursos humanos; à desocupação e ocupação de áreas físicas, podendo criar subcomissões para:

I – junto aos órgãos específicos da União, adotar as providências necessárias para a regularização de imóveis;

II – inventário de medicamentos e afins, materiais de consumo e permanentes, bens móveis e acervo documental e correspondentes termos de recebimento, transferência e responsabilidade;

III – elaborar relação nominal, com as respectivas matrículas SIAPE, para fins de redefinição de lotação;

IV – providenciar o levantamento da situação dos convênios, ajustes e contratos celebrados entre o Centro Nacional de Epidemiologia , Instituto Evandro Chagas, Centro Nacional de Primatas e Centro de Referência Professor Hélio Fraga e os prestadores de serviços e os fornecedores, para fins de sub-rogação, extinção ou adoção de medidas quanto a eventuais ônus financeiros;

V – interagir com a Secretaria Federal de Controle, com vistas ao levantamento da tomada de contas extraordinária ou especial do extinto Centro Nacional de Epidemiologia, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga e orientação sobre atos necessários à conclusão e extinção das respectivas unidades gestoras.

Art. 2º O Grupo Tarefa terá a seguinte composição:

I – Coordenador:

Luis Cláudio Gomes da Silva, representante da Secretaria Executiva;

II – Coordenador-Substituto:

Regina Lourdes de Souza Nascimento, representante da Secretaria de Vigilância em Saúde.

III – Membros:

-um representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;

-um representante da Coordenação-Geral de Documentação e Informação;

-um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

-um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional;

-um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

-um representante do Fundo Nacional de Saúde;

-um representante da Fundação Nacional de Saúde.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atividades o Coordenador de Grupo Tarefa poderá solicitar a requisição de servidores no âmbito dos órgãos e instituições envolvidas para prestar serviços ao referido Grupo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN BATISTA COELHO

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