Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de adoção de medidas técnico-administrativas relativas à extinção do Centro Nacional de Epidemiologia e à transferência do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Vigilância em Saúde, criada conforme disposto no Decreto nº. 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art 1º Criar Grupo-Tarefa, com representantes de órgãos e unidades organizacionais do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, para adotar, no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, as providências técnico-administrativas necessárias à transferência das ações, serviços, projetos e programas do extinto Centro Nacional de Epidemiologia, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como viabilizar a regularização das questões relacionadas ao inventário e transferência do acervo documental e patrimonial (bens móveis, imóveis e materiais); à regularização: orçamentária, financeira e contábil; a contratos e convênios; aos recursos humanos; à desocupação e ocupação de áreas físicas, podendo criar subcomissões para:
I – junto aos órgãos específicos da União, adotar as providências necessárias para a regularização de imóveis;
II – inventário de medicamentos e afins, materiais de consumo e permanentes, bens móveis e acervo documental e correspondentes termos de recebimento, transferência e responsabilidade;
III – elaborar relação nominal, com as respectivas matrículas SIAPE, para fins de redefinição de lotação;
IV – providenciar o levantamento da situação dos convênios, ajustes e contratos celebrados entre o Centro Nacional de Epidemiologia , Instituto Evandro Chagas, Centro Nacional de Primatas e Centro de Referência Professor Hélio Fraga e os prestadores de serviços e os fornecedores, para fins de sub-rogação, extinção ou adoção de medidas quanto a eventuais ônus financeiros;
V – interagir com a Secretaria Federal de Controle, com vistas ao levantamento da tomada de contas extraordinária ou especial do extinto Centro Nacional de Epidemiologia, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga e orientação sobre atos necessários à conclusão e extinção das respectivas unidades gestoras.
Art. 2º O Grupo Tarefa terá a seguinte composição:
I – Coordenador:
Luis Cláudio Gomes da Silva, representante da Secretaria Executiva;
II – Coordenador-Substituto:
Regina Lourdes de Souza Nascimento, representante da Secretaria de Vigilância em Saúde.
III – Membros:
-um representante da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
-um representante da Coordenação-Geral de Documentação e Informação;
-um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
-um representante da Coordenação-Geral de Modernização e Desenvolvimento Institucional;
-um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
-um representante do Fundo Nacional de Saúde;
-um representante da Fundação Nacional de Saúde.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atividades o Coordenador de Grupo Tarefa poderá solicitar a requisição de servidores no âmbito dos órgãos e instituições envolvidas para prestar serviços ao referido Grupo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.