Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato de Provimento nº 109 publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir GRUPO DE TRABALHO com finalidade de estudos e elaboração de Projeto de Segurança no Âmbito das Unidades do Ministério da Saúde localizadas em Brasília – DF.
Art. 2º Determinar que a constituição do grupo de trabalho previsto por esta Portaria deverá ser composta por representantes de cada unidade a seguir relacionada:
Gabinete do Ministro - GM;
Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS/MS;
Secretaria de Atenção à Saúde – SAS;
Departamento de Informática do SUS – DATASUS;
Conselho Nacional de Saúde;
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SEGETES;
Secretaria de Gestão Participativa – SGP; Fundo Nacional de Saúde – FNS;
Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE e Coordenação-Geral de Recursos Logísticos CGRL/SAA.
Art. 3º Designar para compor a seguinte Grupo, conforme indicação das áreas acima citadas, os seguintes membros: Edvaldo Lopes Gesteira - GM; Sandro Gerardi - DENASUS; Helenita Ribeiro Silva - SAS; Rovilson Lima Frota - DATASUS; Antônio Rodrigues Pereira – CONSE- LHO NACIONAL DE SAÚDE; Gerson Gomes dos Santos Filho - SPS; Elaine Valente Aragão Maia - SGP; Cleomar Caixeta de Souza - FNS; Maria Edna Moura Vieira - SIS, Bruno Wider – CGRL, Agilson Vieira de Almeida - CGRL, Luiz Lira de Oliveira - CGRL; Francinéia Oliveira Silva - CGRL e Márcio Godoy Garcia Coelho – CGRL.
Art. 4º Indicar para a presidência dos trabalhos o Consultor Bruno Wider- CGRL, sendo substituído em suas ausências ou impedimentos pela servidora Francinéia Oliveira Silva - CGRL e secretariado pelo Consultor Marcio Godoy Garcia Coelho – CGRL.
Art. 5º Definir a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL/SAA/SE/MS como estrutura responsável pela implantação dos novos procedimentos, resultantes dos estudos elaborados e aprovados por maioria simples dos membros integrantes deste grupo.
Art. 6º Determinar que referido Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a Subsecretaria de Assuntos Administrativos o resultado dos estudos elaborados e aprovados.
Parágrafo único - Este período poderá ser estendido por mais 60 (sessenta) dias, a pedido devidamente motivado pelo presidente do grupo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.