Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário De Assuntos Administrativos Do Ministério Da Saúde, no uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do art. 145 da Lei 8.112/90, resolve:
Prorrogar, por mais 30(trinta) dias, a partir de 20/11/03, o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria nº 025/SAA/MS, com vistas à apuração dos fatos relacionados no Processo nº SIPAR 25000.096339/2003-85.