Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:
o Acórdão Nº 547/2003, do Tribunal de Contas da União, que prorrogou por 180 dias o cumprimento da determinação contida no subitem 8.4.1. da Decisão Plenária 178/2001, relativo à aplicação da Lei Nº 8.666/93 nas aquisições de bens ou serviços associados à execução de projetos de cooperação custeados com recursos próprios nacionais;
a recomendação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores quanto à adoção de providências com vistas à observância dos referidos Acórdão e Decisão, considerando a vigência a partir de 11 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, Comissão Especial de Licitação incumbida das aquisições de bens e serviços acima mencionados.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este Artigo será integrada por:
I. Inês Dias Pereira - Mat. 137.761-4 (Presidente);
II. Ricardo Alves de Mattos - Mat. 624.271-8 (1.º Suplente);
III. Carlos Alberto Nunes Batista (Membro); e
IV. Reinaldo da Silva Cavalcanti (Membro).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.