Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Portaria/MS/SE nº 110, de 29 de abril de 2004, resolve:
Art 1º. Designar as equipes constantes do anexo a esta Portaria, para atuarem como pregoeiros(as) e equipes de apoio nas licitações, cujas modalidades sejam Pregão Eletrônico e Presencial, realizadas pelo Ministério da Saúde e respectivas unidades descentralizadas que compõem os Núcleos Estaduais nas Unidades Federadas.
Art. 2º. Atribuir aos respectivos chefes das unidades organizacionais, às quais os pregoeiros ora designados encontram-se subordinados, o encargo de decidir e encaminhar recursos contra atos desses últimos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.