Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de instruir procedimento administrativo do Ministério Público Federal, resolve: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo determinado pelo art. 1º da Portaria SAA Nº. 19, de 07 de junho de 2004.