Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Assuntos Administrativos, no uso de suas atribuições e considerando o Termo de Cessão de Uso firmado em 01.10.1990, entre o Ministério da Saúde (MS), o Ministério da Educação através da Universidade Federal do Pará com a interveniência do Governo do Estado do Pará através da Secretaria Estadual de Saúde com motivo de integrar o Hospital Barros Barreto à respectiva estrutura da Universidade Federal do Pará, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por até 90 dias, o prazo para a conclusão do processo de inventariança do Hospital Barros Barreto, de que trata a Portaria nº. 27, de 24 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004, Seção 2, pág. 19.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.